Por conta de liminar, TIM está há 4 meses sem vender novas linhas no PI

23/02/2017 08h56


Fonte G1 PI

Imagem: Rafaela Céo/G1Justiça decidiu que vendas estão suspensas até que serviço seja melhorado.(Imagem:Rafaela Céo/G1)Justiça decidiu que vendas estão suspensas até que serviço seja melhorado.

Graças a uma liminar da Justiça Federal, a TIM Nordeste esta há mais de quatro meses sem comercializar novas linhas em algumas cidades do Piauí. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (22) pelo Ministério Público Federal (MPF), mas a decisão judicial foi proferida em outubro de 2016. A TIM informou que foi intimada da decisão e ingressou com o recurso cabível, que está pendente de julgamento.

Na decisão, a juíza Marina Rocha Cavalcanti afirmou que devido a má qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela operadora e pelo não cumprimento do plano de ação e investimentos para melhoria do serviço, decidiu suspender a comercialização de novas linhas, habilitações ou portabilidades em algumas cidades do estado.

A liminar não citou o nome das cidades em que a decisão vigora. Questionada, a assessoria de imprensa do MPF também não soube informar o alcance da liminar, que segue em vigor há mais de quatro meses.

De acordo com a decisão, a suspensão se dará nos municípios onde a empresa tenha alcançado resultados abaixo de 85%, para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G) ou acima de 5% para os indicadores de queda de rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G), na média trimestral, conforme relatório encaminhado pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel à Justiça.

A medida restritiva não deve ser aplicada nas cidades que são servidas exclusivamente pela TIM. A liminar prevê que Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fizesse um estudo em três meses e informasse à Justiça se a empresa conseguiu melhorar seu serviço. O prazo previsto já expirou. O sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal não informa se o relatório já foi protocolado.

A decisão atendeu em parte o pedido do MPF por meio de ação civil pública, ajuizada em 2011, pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages. A ação alegava que a má qualidade do serviço prestado pela operadora era fato público e notório, confirmado no relatório de fiscalização da Anatel em que apontou diversas irregularidades, em especial, a falta de investimentos da TIM para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários e que tais fatos se renovam a cada dia e que as multas milionárias aplicadas administrativamente não surtiram qualquer efeito.

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Tópicos: liminar, cidades, anatel