Perito acusado de estuprar crianças dentro de condomÃnio é demitido da PolÃcia Civil do PiauÃ
21/11/2024 08h12Fonte G1 PI
Imagem: Andrê Nascimento/ g1 Piauí
Delegacia Geral de Polícia Civil do Piauí, no Centro de Teresina.
Delegacia Geral de Polícia Civil do Piauí, no Centro de Teresina.O perito criminal Francisco das Chagas Pinheiro Martins, 66 anos, foi demitido da Polícia Civil do Piauí. A decisão, do secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (19). Francisco Martins é acusado de estuprar duas crianças de 9 anos em um condomínio em Teresina.
A demissão é o resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto após as denúncias de estupro de vulnerável. No documento, o secretário estadual de Segurança Pública aponta que a prática dos crimes configura também em infrações administrativas disciplinares da Polícia Civil.
Como, "praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial"; "ofender a moral ou os bons costumes, com palavras, atos ou gestos"; "praticar ato definido como infração penal que por sua natureza e configuração o incompatibilize para o exercício da função policial" e "incontinência pública e conduta escandalosa na repartição".
"Constata-se que a conduta praticada pelo servidor incorre em crime, bem como em transgressão (ões) disciplinar (es) prevista (s) na Lei Complementar n.º 37/2004 (Estatuto da Polícia Civil) e na Lei Complementar n.º 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí)", afirma a decisão.
Desta forma, a conduta do perito foi considerada grave, incompatível com a função pública e com a dignidade da função policial. Além de ser "dotada de imensurável reprovabilidade, pois atingiu também a dignidade humana de duas crianças".
"Inadmissível para um agente que atua na área da segurança pública, porquanto os fatos demonstram ofensa a moral e aos bons costumes, causou escândalo diante da repercussão, e diante da gravidade comprometeu a função, além de ter sido uma conduta definida como crime", diz o documento.
"A gravidade eleva-se quando se analisa que se trata de um agente público, integrante de uma das forças de segurança do Estado, que praticou condutas que ofendeu a dignidade humana de crianças, seres humanos inocentes desprovidos de qualquer malícia, e que seus atos resultaram na violação deste bem jurídico protegido constitucionalmente, com consequências psíquicas para as vítimas", afirma ainda a decisão.
Os estupros
Francisco das Chagas Pinheiro Martins era considerado amigo das famílias das vítimas, conhecido pelas crianças do condomínio como "Tio Pinheiro". Segundo a Polícia Civil, os abusos ocorriam na piscina e outros lugares na área comum do condomínio onde as vítimas e ele moravam.
Em depoimento citado na decisão de demissão do perito, o síndico do condomínio afirmou que quando foi procurado pela mãe de uma das vítimas, após esta ter descoberto que a filha havia sido abusada, ele verificou as câmeras de segurança.
Nas imagens, ainda segundo o depoimento, ele constatou comportamento inadequado de Francisco das Chagas, como abraçar a menina na escada da piscina e nadar com ela na parte mais funda, segurando-a por trás.
Além disso, o síndico afirmou que também notava a preocupação do perito em olhar para as unidades residenciais, parecendo verificar se alguém estava observando o comportamento dele.
Dentre os depoimentos citados na decisão também está o da empregada doméstica que trabalhava na casa de uma das vítimas. Em seu testemunho, a mulher contou que a menina confidenciou a ela que o "tio Pinheiro" pegava em suas partes íntimas.
A mãe da menina, ao saber do ocorrido, conversou com a filha, que relatou ter sido molestada pelo perito sete vezes e que não havia falado antes porque ele havia lhe ameaçado de morte.
A mãe de outra vítima relatou que descobriu o crime quando a filha chegou em casa assustada e, chorando, contou que o "tio Pinheiro" havia tocado sua genitália, encostado nela e se esfregado, momento em que ela saiu correndo.
Não há informação sobre o andamento do caso, pois o processo encontra-se em segredo de Justiça, para evitar exposição das vítimas, protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).












