MPF denuncia ex-prefeito piauiense e empresário por crime de responsabilidade

26/03/2022 08h02


Fonte 180graus.com

Imagem: ReproduçãoValkir Nunes e Almir Reis(Imagem:Reprodução)Valkir Nunes e Almir Reis

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Francisco Ayres (PI), Valkir Nunes de Oliveira, e o empresário Justino Almir de Jesus Reis pelo crime de responsabilidade em razão do desvio ou apropriação de verbas públicas federais. Empresas do ramo de construção de imóveis e comércio varejista foram contratadas irregularmente, com dispensa de licitação, pela prefeitura para transportar alunos da rede pública municipal.

Segundo a denúncia do MPF, em 2013, Valkir Nunes de Oliveira, de forma livre e consciente, conduziu irregularmente procedimentos licitatórios e efetuou pagamentos irregulares com o objetivo de desviar valores em proveito próprio ou alheio, no montante total de R$ 288.391,04.

Os recursos utilizados pelo ex-gestor eram do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Os valores beneficiaram as empresas Shekinah Máquinas, Transporte e Serviços LTDA. e J Almir de Jesus Reis ME, ambas de propriedade do empresário Justino Almir de Jesus Reis.

Descrição dos fatos - Em janeiro de 2013, o município de Francisco Ayres (PI) promoveu o Processo de Dispensa de Licitação nº 003/2013, que teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos na sede do município e na zona rural.

A empresa Shekinah Máquinas, Transporte e Serviços LTDA foi contratada por R$ 80 mil para prestar os referidos serviços, mesmo possuindo no seu contrato social a construção de edifício como atividade principal. Esse contrato social chegou a ser aditado para incluir no documento de constituição outras atividades, dentre elas o transporte escolar, todavia no site da Receita Federal ainda consta como atividade principal da empresa Shekinah a construção de edifícios.

Em maio do mesmo ano, a Prefeitura de Francisco Ayres (PI) promoveu nova licitação, por meio da Tomada de Preços nº 002/2013 com o mesmo objeto. Dessa vez, a empresa J Almir de Jesus Reis ME, também de propriedade do empresário Justino Almir de Jesus, fora contratada no valor de R$ 208.391,04.

Assim como a empresa Shekinah, o objeto social da empresa J Almir de Jesus Reis ME diverge do objeto do contrato da Prefeitura de Francisco Ayres. Ela tem sua razão social definida como comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns”, não possuindo, portanto, qualquer ligação com a prestação de serviço de transporte escolar.

Prestação de Contas - Durante a análise da prestação de contas do município de Francisco Ayres, o TCE/PI concluiu que a justificativa municipal de emergência administrativa disposta no Decreto nº 001/2013-GP para dispensar o procedimento licitatório tradicional não foi consistente para justificar a situação apresentada.

O TCE/PI constatou ainda diversas irregularidades nos dois procedimentos: a ausência de numeração das páginas; ausência de projeto básico; ausência de autorização do ordenador de despesas para abertura do processo; ausência de minuta do termo de contrato, nos casos em que resultem obrigações futuras; ausência de documentação relativa à habilitação jurídica, ausência de cotação de preços; e ausência de assinatura do contratante (Prefeitura) no contrato firmado.

Foram identificados vários pagamentos para a empresa Shekinah, todos com recursos do Fundeb, no importe de R$ 69.463,68 e, ainda, pagamentos à empresa J Almir de Jesus Reis ME na quantia de R$ 120.114,28, alguns realizados, inclusive, fora do prazo de vigência do contrato firmado.

Pedidos - O MPF pediu a condenação de Valkir Nunes de Oliveira e Justino Almir de Jesus Reis, pelo crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, por duas vezes, c/c os arts. 29 e 69, ambos do Código Penal, e requereu a fixação e condenação em valor mínimo dos danos causados pela infração (art. 387, IV do CPP), no valor de R$ 288.391,04, por danos morais coletivo.

Sequestro de imóveis - Com o objetivo de garantir a efetividade de eventual decisão condenatória e impedir o fluxo financeiro propiciado pelos denunciados, o MPF solicitou o sequestro dos imóveis, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e automóveis, via (Renajud), além do bloqueio via Bacenjud/Susep de todos os valores existentes em nome deles, que, somados, devem ir até o limite de R$ 288.391,04.