Ministério Público do Piauí denuncia desembargador ao CNJ

28/06/2019 12h27


Fonte G1 PI

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) denunciou o desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo informações da TV Clube, após decisões sobre investigados na Operação Terram Nullius. O MP-PI afirmou que o desembargador e o tabelião Manoel Barbosa do Nascimento Filho, um dos investigados, tinham relações próximas e isso teria influenciado decisões do desembargador, segundo texto da denúncia.

Em entrevista, o desembargador negou as denúncias e disse estar sendo vítima de uma calúnia.

"Eu estou sendo vítima de uma calúnia. Isso é crime, eu vou fazer a queixa crime contra o promotor. Essa calúnia implica em invasão disciplinar. Não vou me intimidar, vou continuar nos processos. Naquilo que afetar a minha honra e dignidade eu vou tomar as providências com as representações disciplinares e criminais que o caso requer", afirmou o desembargador.

Há exatamente um mês, o Ministério Público deflagrou a Operação Terram Nullius que investigava um grupo por suposta grilagem de terras no estado. No dia 11 de junho, o MP-PI por meio do promotor da cidade de Luís Correia, Galeno Aristóteles Coelho de Sá, fez a denúncia ao CNJ.

No primeiro trecho do documento, segundo reportagem da TV Clube, o promotor afirma que merece destaque uma "constatação de estreita e questionável" relação entre o desembargador e Manoel e que, por conta disso, fez a denúncia junto ao Conselho Nacional de justiça. Junto da denúncia, há uma intercepção telefônica de Manoel.


Sobre a compra do terreno, o desembargador disse que adquiriu o terreno do aposentado Valdemar Rodrigues e só ligou para o tabelião pedindo informações de como poderia proceder para legalizar o terreno.

"Para fazer a escritura do documento eu liguei no mês passado para o tabelião de Luís Correia. Não liguei no celular porque não tenho. Liguei no número fixo do cartório e como qualquer cidadão pedi para falar com o oficial. Depois ele me liga, explico a situação dizendo que tinha comprado o terreno do Valdemar e queria fazer o registro de posse, sem problema. Depois ele me liga e diz que precisa fazer um reajuste, que precisa constar algumas informações", disse.

A reportagem diz que a interceptação foi feita porque Manoel é investigado na operação e, por isso, foram ouvidas conversas com o desembargador. Nos trechos de conversas entre o desembargador e Manoel, os dois tratam sobre um terreno adquirido por Erivan. Em outra ligação, a reportagem cita um advogado de Manoel que trata de um esquema para dar dinheiro para desembargadores em Teresina.

“O senhor Manoel confia muito nas pessoas de Teresina porque ele tem uns esquemas de dar dinheiro lá para os desembargadores, pelo menos através de advogado. Tem advogado lá que ele fica dando dinheiro lá pra ele”.
A reportagem da TV Clube diz que o promotor, na denúncia, faz uma ligação entre o contato do desembargador e o tabelião com decisões proferidas por Erivan.

No documento, que teve trechos divulgados pela TV Clube, o promotor diz que "o desembargador em regime de plantão judiciário, enfrentou a matéria, afrontando além das regras de impedimento e ética que se exige na magistratura e deferiu liminar em habeas corpus favorecendo os alvos da operação". Ele cita ainda o regulamento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que diz que em plantão judiciário esse tipo de decisão não pode ser tomada.


O desembargador Erivan falou ainda, durante a entrevista, que a obrigação de quem receber o processo durante o plantão não se encerra com o fim do plantão.

"Como havia ilegalidades em determinações judiciais, eu concedi a ordem de habeas corpus parcialmente, substituí a prisão preventiva por medidas cautelares e outras diversas da prisão. O doutor Galeno ficou desagradado com esta decisão e, num ato de vingança, ele fez uma reclamação contra minha pessoa porque, segundo ele, eu estaria forjando um registro de propriedade junto com Manoel com quem eu mantinha uma relação", disse ele.

Por fim, a reportagem diz que o MP-PI pede o afastamento do desembargador Erivan Lopes e do tabelião Manoel Barbosa, além do afastamento do filho do tabelião, até o fim do processo disciplinar. O CNJ informou que recebeu a denúncia e que está apurando.

O que dizem os citados
  • O advogado identificado como Cajubá informou que conhece o caso mas que não há nenhuma negociata nem irregularidade.
  • O desembargador Erivan Lopes informou através de nota que repudia a ação caluniosa do Ministério Público e disse que adquiriu o terreno de maneira regular, além de ter tomado decisões judiciais dentro da legalidade.
Confira na íntegra nota enviada pelo desembargador Erivan Lopes:

NOTA À IMPRENSA

Instado sobre suposta reclamação disciplinar proposta no CNJ pelo Promotor de Justiça Galeno Aristóteles, que estaria envolvendo o nome deste Desembargador, Erivan Lopes, além de referências a outros membros do Tribunal de Justiça do Piauí, na qual questionaria a lisura de minha atuação judicial e ainda me "acusaria” de manter relação questionável com um Tabelião investigado por suposta grilagem de terras no município de Luís Correia, cabe da minha parte, neste momento, prestar os seguintes esclarecimentos, que espero serem publicados na íntegra:

Inicialmente, é oportuno esclarecer que o Promotor de Justiça GalenoAristóteles vem se envolvendo em litígios com os senhores Luís Nunes Neto e Madson Roger Silva, que chegaram a denunciar (no dia 11 de março de 2019) o referido Promotor junto a Corregedoria e o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. Segundo os denunciantes, o Promotor Galeno Aristóteles fez uso do cargo para proteger e beneficiar indevidamente um Procurador Municipal com quem manteria relacionamento íntimo e suspeito, chegando ao ponto de tentar firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo qual um dos denunciantes seria constrangido a pagar mais de setecentos mil reais aos cofres públicos, sendo que um percentual deste valor seria repassado ao Procurador Municipal “amigo” do próprio Promotor, com um detalhe: Galeno Aristóteles exigiu que o TAC (um documento de natureza pública) fosse mantido em sigilo, sob pena de pagamento de multa exorbitante.

Em contrapartida, logo após essas graves denúncias levadas ao conhecimento da cúpula do Ministério Público do Piauí, o Promotor Galeno Aristóteles requereu a prisão de Luís Nunes Neto e de Madson Roger Silva em uma operação que deflagrou sob a justificativa de apurar “grilagem de terra” no município de Luís Correia.

Eis que, em 28 de maio de 2019, este Desembargador Erivan Lopes estava no Plantão Criminal do Tribunal de Justiça, conforme escala previamente definida por sorteio e devidamente publicada no Diário de Justiça, quando recebeu no período do plantão dois pedidos de habeas corpus, um de Luís Nunes Neto e outro de Madson Roger da Silva Lima, havendo deferido liminar em ambos os processos para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares.

Em razão dessas liminares, o Promotor de Justiça Galeno Aristóteles externou todo seu inconformismo nos autos dos habeas corpus, chegando a pedir reconsideração para este Desembargador, mesmo sabendo que não tem ele legitimidade alguma para atuar nos feitos que tramitam no Tribunal de Justiça, pois tal incumbência é reservada apenas aos Procuradores de Justiça.

É nessa conjectura, indicativa de frustração, rancor e intuito vingativo, que teria advindo a suposta reclamação disciplinar apresentada pelo Promotor, cuja existência, se for confirmada, apenas revelaria uma nefasta atitude retaliativa desprovida de qualquer verossimilhança.

Esclareço que a análise das liminares se deu em perfeita conformidade com o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 111/2018 do TJPI, que impõe ao Plantonista o dever de despachar a ação (que fora protocolada no plantão) mesmo após o encerramento do período correspondente. Sobre o ponto, ressalto que ambos os habeas corpus foram impetrados regularmente no regime extraordinário, em menos de 24h após a operação de cumprimento dos mandados de prisão.

Por fim, no que pertine aos contatos que mantive com o Tabelião do 1º Ofício de Registros Públicos de Luís Correia para pleitear providências para a formalização da escritura dos direitos de posse de um terreno (de 916,90 m2) situado no município de Cajueiro da Praia, o único que possuo na região litorânea do Piauí, esclareço que se trata de regular exercício de um direito que me cabe como cidadão, sendo tal ato registrado em cartório no meu nome, em caráter público, e que teve a necessária participação do vendedor do imóvel, Sr. Valdemar Rodrigues, com o auxílio do seu advogado, Dr. Cajubá Neto, aos quais couberam apresentar histórico possessório para as modificações do contrato e formalização da escritura. Certo é que da minha conduta não sobressai nenhum indício de infração, como teria imputado caluniosamente o Promotor.

O Desembargador Erivan Lopes enfatiza que continuará firme na aplicação destemida do Direito, agrade ou não ao Promotor Galeno Aristóteles, que eventualmente se verá respondendo a mais infrações disciplinares no Ministério Público do Piauí, bem como nas esferas criminais.

Atenciosamente,
Desembargador ERIVAN LOPES

O tabelião de Luís Correia, Manoel Barbosa, informou em nota que os áudios tratam apenas de atividade rotineira onde ele instrui as partes a apresentar os documentos necessários para lavratura de escrita pública de compra e venda, e desataca que o desembargador Erivan Lopes não possui nenhum imóvel registrado em seu cartório.

ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO PIAUIENSE

Manoel Barbosa do Nascimento, por meio de seu procurador, com o intuito de resguardar a verdade real dos fatos apresentados, vem perante a emissora, responsável por divulgar os áudios em destaque, esclarecer os seguintes pontos:

1)Todas as informações relativas as investigações que correm na cidade de Luis Correia, a despeito do Sr. Manoel, estão protegidas por sigilo, mediante documentação encaminhada a essa emissora, qual seja, decisão judicial que proíbe a divulgação de qualquer informação inerente as investigações em andamento;

2)Insta que divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, é crime, e mais, divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública, configura crime;

3)Salienta-se que o dever de sigilo se estende aos auxiliares ou ajudantes dos confidentes necessários (estagiárias, promotores, juízes e outros), desde que venham a ter conhecimento do segredo em razão de sua atividade;

4)O crime de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, só pode ser praticado por funcionário público. O servidor que “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” pode receber pena de 6 meses a 6 anos, se a quebra de sigilo causar dano à administração pública ou a terceiro;

5)Assim é entendimento recente na legislação pátria, é que jornalista que divulga dado sigiloso comete crime;

6)A despeito dos áudios que possivelmente não estão reproduzidos na integra, cabe esclarecer que tratam apenas de atividade rotineira onde o Tabelião, instrui as partes a apresentar a documentação necessária para lavratura de escritura publica de compra e venda, onde deve-se frisar que o Des. Erivan Lopes não possui nenhum imóvel registrado nesta Serventia do 1• Oficio de Luis Correia-PI e que até o presente momento não foi apresentado pelo MP, nenhum documento dessa referida Serventia que confirme a presente acusação.

7)E por fim, cabe informar que os membros do MP- PI, serão devidamente representados junto ao CNMP, uma vez que, durante as investigações, não estão encontrando indícios de materialidade e autoria suficiente contra o Sr. Manoel, se utilizam, de manobras rasteiras, antiéticas, e que atropelam todo o procedimento legal, visando apenas macular a honra dos personagens envolvidos.

É o que tinha a esclarecer.
Luis Correia, 27 de junho de 2019.
Thiago Menezes do Amaral Gomes
OAB/PI Nº. 14.374

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