Mais de 4 mil servidores públicos receberam o auxílio emergencial de forma irregular no Piauí

07/07/2020 08h55


Fonte G1 PI

Imagem: TV ClubeAglomeração diante da Caixa Econômica Federal do Parque Piauí, Zona Sul de Teresina.(Imagem:TV Clube)Aglomeração diante da Caixa Econômica Federal do Parque Piauí, Zona Sul de Teresina.

No Piauí, 4.892 servidores públicos receberam de forma indevida, no mês de maio deste ano, o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal, segundo o levantamento da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) divulgado nesta segunda-feira (6).

Conforme o levantamento, os possíveis pagamentos irregulares do auxílio emergencial da primeira e segunda parcela totalizam R$ 3,285 milhões. O superintendente da CGU no Piauí, Glauco Ferreira, informou que os dados foram obtidos a partir de um cruzamento de pagamentos.

“O que nós fazemos nessa etapa agora foi fazer um cruzamento entre os pagamentos realizados entre maio de 2020, com a base do Ministério da Cidadania e as folhas de pagamentos em órgãos do Piauí. [...] Tem o caso daqueles que declararam falsamente, prestaram alguma informação falsa no cadastramento, quanto à solicitação junto ao Ministério e esses sim são passíveis de serem punidos por conta da declaração falsa e inverídica”,
afirmou.

Segundo o TCE-PI, são agentes públicos ativos, inativos e, inclusive, estagiários de prefeituras e câmaras municipais do Piauí, do Governo do Estado, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Ministério Público do Estado do Piauí e Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como pensionistas destes órgãos que tiveram acesso ao auxílio emergencial.

O Tribunal de Contas irá enviar uma notificação aos órgãos dos supostos beneficiários para que eles possam comunicar estas pessoas sobre a possível irregularidade.

As solicitações e recebimentos do auxílio emergencial mediante a inserção ou declaração de informações falsas configuram crimes de falsidade ideológica e estelionato. Além disso, quando praticados por agentes públicos, podem caracterizar como infrações disciplinares. 
 

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