Mais de 4 mil servidores públicos receberam o auxÃlio emergencial de forma irregular no PiauÃ
07/07/2020 08h55Fonte G1 PI
Imagem: TV Clube
Aglomeração diante da Caixa Econômica Federal do Parque Piauí, Zona Sul de Teresina.
Aglomeração diante da Caixa Econômica Federal do Parque Piauí, Zona Sul de Teresina.No Piauí, 4.892 servidores públicos receberam de forma indevida, no mês de maio deste ano, o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal, segundo o levantamento da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) divulgado nesta segunda-feira (6).
Conforme o levantamento, os possíveis pagamentos irregulares do auxílio emergencial da primeira e segunda parcela totalizam R$ 3,285 milhões. O superintendente da CGU no Piauí, Glauco Ferreira, informou que os dados foram obtidos a partir de um cruzamento de pagamentos.
“O que nós fazemos nessa etapa agora foi fazer um cruzamento entre os pagamentos realizados entre maio de 2020, com a base do Ministério da Cidadania e as folhas de pagamentos em órgãos do Piauí. [...] Tem o caso daqueles que declararam falsamente, prestaram alguma informação falsa no cadastramento, quanto à solicitação junto ao Ministério e esses sim são passíveis de serem punidos por conta da declaração falsa e inverídica”, afirmou.
Segundo o TCE-PI, são agentes públicos ativos, inativos e, inclusive, estagiários de prefeituras e câmaras municipais do Piauí, do Governo do Estado, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Ministério Público do Estado do Piauí e Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como pensionistas destes órgãos que tiveram acesso ao auxílio emergencial.
O Tribunal de Contas irá enviar uma notificação aos órgãos dos supostos beneficiários para que eles possam comunicar estas pessoas sobre a possível irregularidade.
As solicitações e recebimentos do auxílio emergencial mediante a inserção ou declaração de informações falsas configuram crimes de falsidade ideológica e estelionato. Além disso, quando praticados por agentes públicos, podem caracterizar como infrações disciplinares.
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