Liminar suspende decreto de Firmino e derruba cobrança da bandeira 2 por taxistas

19/12/2015 07h12


Fonte Cidadeverde.com

Uma liminar deferida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública suspendeu, na tarde de sexta-feira (18), o decreto da prefeitura de Teresina que autorizou os taxistas da capital a rodarem o mês de dezembro em bandeira 2. A medida era tida como um 13º salário para a categoria. O aumento na tarifa chegou a 20%.

"O Procon alegou que o aumento era abusivo e que fere o direito ao consumidor",
disse o promotor Nivaldo Ribeiro, coordenador do Procon, ao Cidadeverde.com.

Imagem: Cidadeverde.comLiminar suspende decreto de Firmino e derruba cobrança da bandeira 2 por taxistas.(Imagem:Cidadeverde.com)

Segundo ele, tão logo saia a notificação, a suspensão da cobrança deverá ser imediata. "Deve ser notificado hoje ou amanhã e, quando feito isso, a suspensão é imediata", afirmou o promotor.

Sobre o que já foi cobrado, o promotor ressalta que o caso ainda será analisado, já que é difícil monitorar quem cobrou a taxa com o reajuste. " Depois nós vamos avaliar com a instrução do processo o que já foi cobrado. É difícil descobrir quem usou e quem não usou a bandeira 2", destacou.

A medida foi aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes e anunciada ainda em novembro pela Prefeitura de Teresina.

Durante a queda de braço entre prefeitura e Procon, o prefeito Firmino Filho chegou a criticar o órgão, estranhando o seu posicionamento. “Nós entendemos que é direito dos trabalhadores receber o 13º salário e a gratificação natalina. Não tem nenhum tipo de privilégio e abuso. Estranhamos, por tanto, esse comportamento do Procon”, declarou o gestor .

A ação do Procon questiona a legalidade do inciso IV, parágrafo segundo, art. 45, do Regulamento dos Serviços de Táxis de Teresina, aprovado pelo Decreto nº 15.308/15.

Segundo o Órgão de Defesa do Consumidor, a bandeira, que corresponde à parte variável do percurso de táxi, pode ser classificada como "bandeira 1", quando referente a deslocamentos ordinários no perímetro urbano durante o período diurno, e como "bandeira 2", normalmente atinente a percursos no período noturno e nos finais de semana, motivo pelo qual sua tarifa é superior.

Na petição inicial, o Procon pleiteou liminar suspendendo imediatamente a aplicação do inciso IV, parágrafo segundo, art. 45, do Regulamento dos Serviços de Táxis de Teresina.

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Tópicos: teresina, bandeira, procon