"Lei Seca" é prorrogada para este sábado (7) e domingo (8) no Piauí

06/11/2020 15h12


Fonte G1 PI

O Governo do Piauí ampliou as restrições para consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e no entorno de estabelecimentos privados, como bares e restaurantes, neste sábado (7) e domingo (8). A “Lei Seca” foi estabelecida deste o dia 24 de outubro após em um parecer técnico do Comitê de Operações Emergenciais (COE).

O posicionamento aconteceu após aumento do número de novos casos da Covid-19, internações e mortes pela doença no estado, com base em análise dos dias 11 a 17 de outubro, período em que o Piauí foi o único estado com alta na média móvel dos casos da infecção pelo novo coronavírus no país.

De acordo com o governo, a manutenção da medida tem objetivo de reduzir o índice de transmissão do vírus e, consequentemente, o adoecimento e óbito de pessoas no estado. E que a decisão foi tomada ainda com base no parecer técnico do COE.

Segundo o governo, a Vigilância Sanitária Estadual fiscalizará o cumprimento das medidas juntamente com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar (PM-PI), da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI).

Outras instâncias de segurança, como guardas civis, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF) também darão suporte à fiscalização.

O decreto também estabelece a intensificação do trabalho de equipes do Programa Emergencial de Busca Ativa Covid-19, para o rastreamento de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.

O decreto:
  • Fica vedado, a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do dia 08 de novembro:
  1. O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;
  2. O consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos privados como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e as demais medidas higienicossanitárias.
  • Fica determinado aos órgãos que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:
  1. Aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos;
  2. Direção sob efeito de bebida alcoólica.
A permanência da vedação nos demais finais de semana dependerá de nova avaliação do COE. 

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Tópicos: consumo, bebidas, estado