Lei proíbe revista íntima em empresas privadas e públicas

18/04/2016 13h36


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarLei proíbe revista íntima em empresas privadas e públicas.(Imagem:Cidadeverde.com)

Uma lei publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública.

A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil. A reincidência, a multa é duplicada. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.

A funcionária poderá solicitar ainda indenização por danos morais. O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi vetado porque permitiria várias interpretações.

Tópicos: projeto, lei, diário