Justiça Eleitoral do Piauà determina suspensão de propaganda de Rafael Fonteles (PT)
27/08/2022 20h19Fonte G1 PI
Imagem: Reprodução
Justiça Eleitoral do Piauí determina suspensão de propaganda de Rafael Fonteles (PT) por aparição exclusiva de Lula.
Justiça Eleitoral do Piauí determina suspensão de propaganda de Rafael Fonteles (PT) por aparição exclusiva de Lula.O juiz Marcelo Leonardo Barros Pio, da Justiça Eleitoral do Piauí, em decisão dessa sexta-feira (26), determinou a suspensão da exibição de um vídeo usado como inserção (propaganda fora do horário eleitoral) por Rafael Fonteles (PT), candidato ao governo do Piauí. Conforme o magistrado, a presença exclusiva do apoiador e candidato à presidência Lula (PT), na inserção, foi superior ao permitido pela Justiça.
Segundo a assessoria do candidato, a equipe já foi notificada da decisão e o Jurídico está preparando recurso por entender que "não há qualquer irregularidade".
A representação por propaganda irregular foi movida pela a coligação "Vamos Mudar do Piauí(Federação PSDB, Cidadania, União Brasil, Progressistas, PDT, PTB, Avante), que tem como candidato ao governo o médico Silvio Mendes (União Brasil).
Na representação, a coligação adversária argumentou que a presença do apoiador foi superior ao permitido por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a legislação, precisamente no artigo 74 da resolução nº 23.610/2019, a presença de um apoiador não pode ser superior a 25% de um material de propaganda eleitoral. Não há obrigatoriedade da aparição do candidato.
No vídeo exibido na TV, com duração de 30 segundos, Lula aparece sozinho (como na imagem abaixo) durante todo o tempo da inserção pedindo voto a Rafael. Diante disso, a Justiça deferiu a liminar.
"Ante o exposto, defiro a liminar para suspender as inserções (...) que encontram-se em desacordo com o art. 74, §3º, Da Res. TSE nº 23.610/2019 c/c art. 54 da lei nº 9.504/97, ora denunciada, nos horários estabelecidos no Sistema de Inserções do Horário Eleitoral, até que promovam as adequações estabelecidas nos mencionados dispositivos", diz o magistrado na decisão.












