Justiça determina que União execute e descentralize crédito para Adutora do Sertão

14/01/2018 08h30


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarJustiça determina que União execute e descentralize crédito para Adutora do Sertão.(Imagem:Cidadeverde.com)

A Justiça Federal determinou à União (Ministério do Planejamento) que execute e descentralize o crédito orçamentário ainda existente para a construção da adutora do sertão no Estado do Piauí. O crédito está vinculado ao Ministério da Integração Nacional. O pedido é do Ministério Público Federal do Piauí (MPF/PI) e do Ministério Público Estadual (MPPI).

De acordo com a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, a medida liminar concedida em 2015 em ação civil pública proposta pelos Ministérios Públicos, determinava que à União Federal adotasse todas as providências para a elaboração de projeto básico da adutora.

Essa decisão foi contestada pelas partes, sem êxito, pois, em seguida, foi incluído o crédito na Lei Orçamentária Anual de 2017 da ordem de R$ 30.388.000,00 para realizar os estudos técnicos de viabilidade da obra, o que atenderia à ordem deferida pelo juízo, que aguardou a descentralização do recurso e a realização do estudo, sem aplicação de multa ou qualquer outra sanção.

Segundo o juízo, o objeto não foi realizado pelo Ministério do Planejamento, nem a descentralização do recurso. Logo, ofendeu a autoridade da decisão e desafiou a aplicação da multa, que tem consequência mais grave, pois desautoriza a própria democracia porque ofende a escolha de prioridades que é feita na formulação da lei orçamentária anual pelo Executivo. Também ofende a deliberação do Legislativo que, ao aprovar a lei, também chancelou os programas e ações prioritárias do poder público para o ano que se encerrou.

“Causa perplexidade o seguinte cálculo: se adotada a solução da construção da Adutora do Sertão do Piauí, pelo valor estimado de R$ 950 milhões, seriam resolvidos 300 anos de seca. Com a solução dos carros-pipa, ao custo de R$ 80 milhões, que é adotada atualmente, se resolve parcialmente um ano de seca. A matemática, na sua crueza e exatidão, expõe bem a irracionalidade das atuais medidas de combate à seca”,
aponta a decisão judicial.

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