Justiça determina que faculdades deem descontos de até 30% durante a pandemia no Piauí

03/10/2020 20h14


Fonte G1 PI

Imagem: Paula Fróes/GOVBASala de aula(Imagem:Paula Fróes/GOVBA)Sala de aula

Faculdades do Piauí devem fazer a redução imediata das mensalidades dos cursos oferecidos na modalidade presencial, que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia da Covid-19, de acordo com decisão do juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3ª Vara Cível de Teresina, nessa sexta-feira (2). Os descontos vão de 15% a 30%, dependendo do número de alunos matriculados na instituição.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-PI). Em resposta, o magistrado estabeleceu que as faculdades devem conceder descontos de 15%, caso possuam até 200 alunos matriculados; em 20%, se tiverem entre 201 e 500 estudantes vinculados; 25%, caso tenham entre 501 e 1000 alunos matriculados e 30%, caso possuam acima de 1000 estudantes fazendo cursos na instituição.

O juiz determinou que os efeitos da decisão sejam retroativos desde o dia 23 de março e que durem até que as aulas presenciais sejam retomadas. O magistrado também estabeleceu que os estudantes não devem ser cobrados por atividades extracurriculares realizadas de forma presencial, enquanto ainda houver suspensão do funcionamento presencial.

A decisão determinou também que as instituições não cobrem nenhum valor dos alunos em caso de trancamento do curso ou rescisão contratual. Caso as medidas não sejam cumpridas, em 48 horas, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 500 mil.

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