Justiça derruba portaria da FMS e determina afastamento de servidores do grupo de risco

20/05/2021 18h28


Fonte cidade verde


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarUma liminar da Justiça do Trabalho do Piauí derrubou a portaria Nº 03/2021, da Fundação Municipal de Saúde (FMS), que determinava o retorno presencial de servidores com mais de 60(Imagem:Reprodução)
 Uma liminar da Justiça do Trabalho do Piauí derrubou a portaria Nº 03/2021, da Fundação Municipal de Saúde (FMS), que determinava o retorno presencial de servidores com mais de 60 anos e do grupo de risco que estavam afastados por causa da pandemia da Covid-19. A decisão é da juíza substituta Daniela Martins Soares Barbosa.

O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM), que está fazendo um levantamento para saber quantos profissionais se enquadram na decisão. A entidade alegou que a portaria da FMS, publicada no dia 8 de janeiro deste ano, atentava contra a vida dos servidores. Eles tinham até o dia 18 de janeiro para retornar ao trabalho de forma presencial.

Para a magistrada, os servidores em trabalho presencial estão correndo risco. "Entendo que o risco pessoal a que os servidores idosos e portadores de comorbidade estão expostos se antepõe a qualquer outra situação, de forma que o interesse público, no presente caso, cede espaço à garantia do direito fundamental à vida e integridade física dos referidos trabalhadores. É que sendo eles integrantes do chamado “grupo de risco”, ou “vulnerável” como definido pela própria reclamada na Portaria 02/2021, é evidente que a permanência de suas atividades presenciais os expõe a uma situação de risco aumentado em relação a outros trabalhadores não considerados de risco", disse a juíza.

Além de ordenar o afastamento imediato dos servidores, a juíza determinou ainda o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas para aqueles que ainda não retornaram ao trabalho.

A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1.000,00 por cada trabalhador mantido em atividade. Os trabalhadores devem ser afastados no prazo máximo de 48h. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (19).

Em sua defesa, a FMS alegou incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, uma vez que a relação de trabalho entre os servidores substituídos processualmente e a Fundação Municipal de Saúde é de natureza estatutária. No mérito, alegou que o retorno dos servidores obedece a uma série de critérios visando minorar os riscos e que a anulação da Portaria implicará em sérios danos à coletividade.

Entenda o caso

A Portaria FMS nº 03, de 08 de janeiro de 2021, determinou o retorno às atividades presenciais de todos os servidores portadores de comorbidades, com exceção de gestantes e lactantes. O documento revogou as portarias FMS nº 71/2020 e nº 86/2020, que dispunha sobre as condições especiais de trabalho dos servidores em decorrência da pandemia.


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Tópicos: trabalho, risco, servidores