Justiça condena 11 pessoas por forjar extravio e desviar encomendas dos Correios

28/10/2019 14h25


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Google MapsJustiça condena 11 pessoas por forjar extravio e desviar encomendas dos Correios.(Imagem:Google Maps)

Onze pessoas, incluindo funcionários, foram condenados no Piauí por desvio de mercadorias dos Correios. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre os bens estavam aparelhos celulares e notebooks. A decisão é da juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Justiça Federal, que além de estipular multa de R$ 500 mil a um dos réus e R$ 250 mil à maioria deles também determinou o ressarcimento integral equivalente aos desvios.

De acordo com a denúncia do MPF, as mercadorias eram desviadas no momento da triagem e do transbordo. Foram condenados os agentes dos Correios Oséas de Sousa Mendes, Divino Vaz de Sousa, Agostinho Pereira dos Santos e sua esposa Denisleide Lima de Castro Santos; os empregados de uma empresa prestadora dos serviços contratada pelos Correios: Francisco Cesário das Chagas Neto e Anderson Luís Bonfim das Chagas; Marcelo Gomes de Sousa; Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho; os comerciantes Josemar Carvalho Fontenele e Camilo Rodrigues Ferreira Filho e Miriam Honorato de Oliveira.

PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS

Na decisão, a juíza considerou que o funcionário dos Correios Agostinho Pereira dos Santos se utilizou do cargo para desviar mercadorias. Interceptação telefônica da Polícia Federal teria confirmado a acusação e identificado como funcionaria o esquema criminoso, com a identificação de receptadores das mercadorias furtadas, bem como os comparsas que o auxiliavam no extravio dessas mercadorias.

Pelas acusações, Agostinho Pereira foi condenado a multa no valor de R$ 500 mil devidamente corrigido, a partir da sentença; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Denisleide Lima de Castro Santos; Francisco Cesário das Chagas Neto, Anderson Luís Bonfim das Chagas; Marcelo Gomes de Sousa; Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho; Josemar Carvalho Fontenele; Camilo Rodrigues Ferreira Filho; Miriam Honorato de Oliveira também foram condenados a multa no valor de R$ 249 mil para cada um, devidamente corrigida, a partir da sentença; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Já os réus Oséas de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa foram condenados ao ressarcimento integral do dano em favor dos Correios, no montante referente aos celulares extraviados, os quais devem ser objeto de liquidação, devidamente corrigido, desde o desfalque patrimonial; multa no valor de duas vezes o valor dos aparelhos celulares, apurado na liquidação, devidamente corrigido, a partir da sentença; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Além das multas, os réus juntos terão que ressacir R$ 250 mil de danos.

Os réus poderão recorrer da sentença.

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