Justiça anula contrato de quase R$ 100 mi da Sec. de Educação do PI para compra de materiais do EJA

12/12/2024 15h28


Fonte G1 PI

Imagem: Reprodução/TV Globocompra de livros (Imagem ilustrativa)(Imagem:Reprodução/TV Globo)

A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina obteve decisão favorável na ação civil pública que apontava irregularidades no contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) e a editora pernambucana Soler Edição de Livros e Serviços Gráficos Eireli. O contrato, com valor estimado de R$ 98,9 milhões, previa a aquisição de livros didáticos para programas de alfabetização de jovens e adultos (EJA) e para bibliotecas de escolas estaduais.

Procurada pelo g1, a Seduc informou, em nota, que "o contrato em questão foi firmado em dezembro de 2021, seguindo os trâmites legais, e encerrado em março de 2023, em decorrência do fim do prazo de vigência e após o atendimento, pela gestão atual, de todas as recomendações apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)".

A sentença, proferida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, declarou a nulidade do contrato e proibiu qualquer pagamento relacionado a ele. A decisão atende a pedido do promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, que ajuizou a ação em julho de 2022, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Segundo a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE/TCE), a contratação, no valor de R$ 98.931.001,60, foi realizada sem licitação, alegando-se a hipótese de inexigibilidade, mas não houve demonstração suficiente de que a compra atendia aos critérios legais. A licitação só não é necessária em casos específicos, elencados em lei.

Além disso, o órgão destacou indícios de superfaturamento e a liquidação de despesas de forma irregular, incluindo a ausência de notas fiscais e termos de recebimento dos livros.

O TCE-PI também apontou que, apesar de a empresa contratada deter exclusividade na comercialização das obras, isso não justificava a dispensa de licitação, que exige comprovação de necessidade, economicidade e vantajosidade para o poder público.

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Tópicos: estado, contrato, livros