Juiz determina que governo do Piauí direcione 20 mil doses de vacina contra Covid para idosos

16/04/2021 14h33


Fonte G1 PI

Imagem: Jonas SantosVacinação contra a Covid-19 para idosos a partir de 62 anos será realizada na zona rural de Petrolina nesta sexta (16).(Imagem:Jonas Santos)Vacinação contra a Covid-19 para idosos a partir de 62 anos será realizada na zona rural de Petrolina nesta sexta (16).

O juiz Aderson Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em decisão do dia 15 de abril, deferiu pedido do Ministério Público do Piauí e determinou que o Governo do Piauí redirecione imediatamente as 20 mil doses de vacinas para os idosos.

As doses disponibilizadas da “Reserva Técnica” da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi) seriam destinadas aos trabalhadores da saúde que não estão na linha de frente no combate à doença, segundo o juiz.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública do Ministério Público do Piauí para que seja garantida prioridade absoluta dos idosos e pacientes com comorbidades na vacinação contra a Covid-19, para assim evitar que pessoas que não são especificamente do grupo prioritário, sejam vacinados antes dos mais vulneráveis.

Na ação o MP destacou o fato do governo inserir novos segmentos no grupo prioritário, deixando os idosos com menos vacinas. Um dos pontos é a vacinação de profissionais da saúde que não estão realmente na linha de frente de combate à Covid-19, mas por trabalharem na área da saúde, estão sendo vacinados.

“O Estado do Piauí ao disponibilizar 20 mil doses da vacina da Covid, oriundas da reserva técnica, aos profissionais da Sesapi, beneficia um grupo, sem qualquer fundamento técnico, pois o fato de que esses profissionais não pararam sua atuação e o elevado número de óbitos na categoria, por si só, não justifica a vacinação prioritária, já que outras atividades de igual forma não tiveram suas atividades paralisadas”, afirmou o juiz Aderson Nogueira.
Segundo o juiz, existe um avanço na vacinação dos profissionais de saúde, mas o mesmo não está acontecendo com a população mais vulnerável.

“Se existe a impossibilidade momentânea de servidores da Sesapi trabalharem em home office para diminuir o risco, deve-se buscar soluções para isso, e não tratar a imunização como primeira alternativa, escanteando populações vulneráveis que não têm escolha”, destacou o juiz.

Decisão

O juiz deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que o governo redirecione imediatamente as 20 mil doses de vacinas disponibilizadas da “Reserva Técnica” da Sesapi aos grupos prioritários, para a vacinação dos idosos.

Foi ainda determinado que:
  • o governo apresente critérios técnicos objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários de modo vinculante para os municípios;
  • seja identificado, para continuidade da vacinação, apenas os trabalhadores de saúde que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição a Covid-19, inclusive de outras áreas por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde ou em contato direto com aerossois e com maior risco do que outras pessoas, dando continuidade e prioridade à vacinação dos idosos e retomando, imediatamente, a vacinação do segmento de idosos entre 65 a 69 anos e mais, em face do alto risco de vida dessas pessoas, em razão da idade que atinge de modo mais perigoso os idosos e as pessoas com comorbidade;
  • reconheça a prioridade dos demais pacientes com comorbidade e os contemple com a vacinação, além dos renais crônicos que foram contemplados na Resolução CIB-PI nº 30-2021;
  • promova a transparência e publicidade dos dados relativos a vacinação, disponibilize, em site específico, no prazo de 5 dias, as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a Covid, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade, com alimentação diária das informações, a fim de possibilitar o acompanhamento pelo cidadão e pelos órgãos de controle, com informações acessíveis em tempo real, além de elaboração de boletim semanal da Sesapi com compilação de referidos dados, a serem informados também em tempo real no sistema unificado por todas as secretarias municipais;
  • implemente a unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí por todos os municípios, para que a integralidade dos dados seja centralizada em plataforma única, com publicidade dos critérios unificados, e também transparência em relação aos vacinados, com lista completa de todos os vacinados por município a ser publicada pela Secretaria de Saúde do Estado com alimentação dos dados por todos os municípios;
  • efetive o controle da aplicação das vacinas pelos municípios piauienses responsáveis, com a imposição de metas, para a celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo Estado e Municípios sem aplicação atrasam o processo de imunização e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.
Ação do MP

O Ministério Público do Piauí, por meio dos promotores de Justiça Eny Marcos Pontes, e Marlúcia Evaristo, ajuizou no dia 5 de abril a Ação Civil Pública.

O MP informou que no dia 31 de março de 2021 ocorreu uma reunião da Comissão Intergestora Bipartide do Piauí (CIB), presidida pelo secretário de Saúde do Estado, Florentino Neto, e integrado pelos secretários municipais de Saúde, onde foi informada a existência de 40.000 doses em estoque, decorrente da reserva técnica recebida do Ministério da Saúde.

Na reunião ficou decidida a destinação dessas doses para várias categorias, como quilombolas, idosos e forças de segurança.
Imagem: G1 PIMinistério Público do Piauí(Imagem:G1 PI)Ministério Público do Piauí

Os idosos de 65 a 69 anos, eles ficaram apenas com 1,26% das doses, enquanto, por exemplo, as forças de segurança ficaram com 6%. Os promotores explicaram que, com a escassez de vacinas, os grupos de maior risco, como os idosos e pacientes com comorbidades, devem ter maior prioridade na vacinação.

Sobre a inclusão das pessoas com comorbidades, o MP afirmou que ainda não se tem notícia de um cronograma claro de vacinação para tal grupo, seja a nível nacional, ou local. "Apenas, houve a sinalização com a contemplação dos renais crônicos. Tal providência é necessária e urgente. O percentual diário de pacientes crônicos com comorbidades mortos por Covid-19 é altíssimo, chega a ser superior a 80%", pontuou.

Outra preocupação do Ministério Público foi em relação à vacinação de pessoas que são da área da Saúde, mas que não estão realmente na linha de frente de combate da doença, o que vai contra o que foi estabelecido no plano de vacinação nacional e estadual. As doses para quem não está na linha de frente acaba comprometendo outros segmentos que precisam da vacina.

“O fato de um trabalhador prestar serviços nos diversos setores das próprias secretarias de Saúde não lhe confere, somente por isso, enquadramento na prioridade em tela, uma vez que não se trata no caso de trabalhadores que estejam na linha de frente, nem tampouco atuando em espaços com atendimento a pacientes, conforme conceito do plano nacional, seguido pelo próprio plano estadual”, afirmou o MP na ação.

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Tópicos: vacinas, doses, idosos