Juiz concede liminar a shopping do PI e quem fizer rolezinho será multado

11/05/2014 09h10


Fonte G1 PI

Imagem: G1 PIClique para ampliarQuem for identificado realizado ato será multado em R$ 1 mil.(Imagem:G1 PI)

O juiz Sebastião Firmino Lima Filho concedeu nessa sexta-feira (9) a liminar que coíbe a realização de 'rolezinhos' nas dependências do Teresina Shopping, Zona Leste da cidade. A partir de agora quem for identificado realizando aglomeração, algazarra ou praticando violência no local será multado em R$ 1 mil. Por meio de sua assessoria de imprensa, o shopping afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto.

Segundo o magistrado, a medida é provisória e preventiva. "O shopping procurou a Justiça com o objetivo de garantir a propriedade e segurança das pessoas dentro do estabelecimento. A alternativa é para precaver situações como a que ocorreu no sábado, quando um jovem foi baleado no local", disse.

Para o juiz, a empresa tinha o receio de haver evasão de pessoas por conta do episódio e com a chegada do dia das mães corria o risco de ter uma invasão ao shopping. "A liminar é preventiva, mas pode ser apreciada e estendida. A medida já foi encaminhada ao Teresina Shopping e deverá ser exposta em pontos estratégicos. Ainda não sabemos como será a abordagem de quem for identificado realizado este ato, caberá a empresa esta ação", declarou.

Entenda o caso

No sábado (3), após confusão um jovem foi baleado no abdômen. O suspeito apreendido na ação, admitiu que realizou o disparo por conta de um desentendimento entre ele e o rapaz que levou o tiro. A vítima, por sua vez, negou que tivesse qualquer tipo de rixa com seu agressor, e ainda que não combinou nenhum “rolezinho” ou possui perfil em rede social. “Fui vítima de uma bala perdida”, disse.

A delegada Betânia Lopes de Sousa, responsável pelo inquérito, disse que não irá se pronunciar porque segue a portaria assinada pelo delegado Geral, James Guerra, de que os delegados não podem dar entrevistas durante investigações.

Tópicos: teresina, shopping, medida