Indeferidos registros de candidatura em Baixa Grande, Jacobina e Curral Novo

07/09/2016 08h03


Fonte Cidadeverde.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente nessa terça-feira (6) os recursos de Roberto Alves Pessoa, Gezilda Sousa Santos, Arismar Pereira de Castro - Coligação "A Força Que Vem do Povo 2 - , e Maria de Fátima Morais da Silva - Coligação O Povo é o Poder - , todos candidatos a vereador no município de Baixa Grande do Ribeiro. Os candidatos tiveram indeferidos seus registros de candidatura pelo juiz da 44ª Zona Eleitoral.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarTribunal Regional Eleitoral do Piauí(Imagem:Divulgação)

Nesses recursos, o Tribunal decidiu pelo voto de desempate do Desembargador Joaquim Santana, vencidos o relator, desembargador Edvaldo Moura e os juízes Agrimar Rodrigues de Araújo e Astrogildo Mendes de Assunção Filho, nos termos do voto divergente do juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral

O TRE-PI julgou também improcedente recurso de Emanuel Sousa do Nascimento, candidato a vereador em Curral Novo do Piauí, pela Coligação Quando o Povo Quer, a Mudança Vem (PSD/PCdoB/PHS). O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Edvaldo Moura, de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.

Na mesma sessão, o TRE-PI deu procedimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, e indeferiu o registro de candidatura de Elis Campos Rodrigues, candidato a Vereador no município de Jacobina do Piauí. O Tribunal decidiu pelo voto de desempate do seu Presidente, Des. Joaquim Santana, vencidos o relator, Desembargador Edvaldo Moura e os juízes Agrimar Rodrigues de Araújo e Astrogildo Mendes de Assunção Filho, nos termos do voto divergente do juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.

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