Governo veta parcialmente mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias

12/08/2014 13h01


Fonte Alepi

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) no último dia 4 de agosto com veto parcial por vício de inconstitucionalidade, conforme a justificativa, comprometerá o funcionamento da máquina administrativa do Estado do Piauí. O veto diz respeito ao artigo 46 que define “o excesso de arrecadação e o superávit financeiro, será rateado entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público.”

A matéria será discutida na Comissão de Constituição e Justiça, que deverá votar o veto do Chefe do Executivo Estadual. Conforme a justificativa do governador “a Assembleia Legislativa não teria observado a legislação que trata das normas gerais do direito financeiro”' no que diz respeito o artigo 43 que trata da abertura de créditos suplementares e depende da existência de recursos disponíveis para a despesa.

Dessa forma, segundo o Governo “é inconstitucional” porque fere o princípio orçamentário da exclusividade prevista no § 8º do artigo l65, da Constituição Federal. O artigo 165 da Constituição Federal § 8º define que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

A LDO aprovada na Alepi refere-se ao exercício de 2015, portanto, não pode gerar despesa adicionada por meio de créditos adicionais na execução do orçamento de 2014 numa lei que trata de diretrizes do orçamento para 2015.

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