Governo suspende cobrança da taxa de alienação fiduciária no PiauÃ
10/02/2011 11h20Fonte Com informações do Governo do Estado
A taxa para de alienação fiduciária de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já deixou de ser cobrada no Piauí. A decisão do governador Wilson Martins que suspendeu o pagamento da taxa já foi publicada no Diário Oficial do Estado, através do Decreto de número 14.397.Segundo o Decreto: "Fica revogada a Portaria de número 073 de 26 de março de 2010, do Detran e imediatamente suspensa a cobrança da taxa pelo registro do contrato de alienação fiduciária de veículos do Sistema de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Siraf)". Para atender a determinação, o Detran já organizou a operacionalização do sistema e a partir de agora quem for comprar carro financiado não precisa mais pagar a taxa, que variava de R$ 180 a R$ 200.
Para baixar o Decreto, o governador Wilson Martins fez uso de suas atribuições legais e considerando o seu dever de cumprir as Constituições Federal e Estadual, "sob pena de cometer crime de responsabilidade'.
Dentre outras considerações legais, o Decreto é fundamentado no fato de que a cobrança de taxas somente pode ser instituída por lei, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF). O Governo do Estado, também se baseou na decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que já tinha se manifestado contra a cobrança da taxa, por violação ao princípio da legalidade tributária, expressamente prevista no artigo 166 da Constituição do Estado, que obrigatoriamente repete o disposto no artigo 150 da Constituição Federal.
O que é o contrato de alienação fiduciária ?
Para que se entenda de maneira bem simples o contrato de alienação fiduciária, muito utilizado na compra de veículos ou computadores, temos que, inicialmente, saber como ele funciona.
Como exemplo, vamos partir da situação onde o consumidor deseja adquirir um determinado bem, uma motocicleta ou um carro, mas não possui o dinheiro necessário ou tem somente uma parte dele para pagar a entrada.
Nestas situações, bastante comuns no dia-a-dia, o consumidor se dirige a uma revenda, onde será escolhido o veículo desejado. Depois, esta empresa, sabendo que o consumidor não tem a quantia necessária para adquirir o veículo à vista, oferecerá algumas opções de financiamento com os bancos com os quais possui parceria comercial e encaminhará uma proposta em nome do consumidor.
Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado.
Ocorrendo a quitação do contrato, o banco passará a propriedade do bem ao consumidor sempre lembrando que, no caso de veículos, deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da liberação da restrição no documento de propriedade do veículo.
Reportagem: Portal da Clube com informações do Governo do Estado
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