Governo Federal destina R$ 320 mi ao Piauí como auxílio emergencial

19/08/2020 18h10


Fonte Meio Norte

Imagem: ReproduçãoGoverno Federal destina R$ 320 mi ao Piauí como auxílio emergencial(Imagem:Reprodução)
 O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) converteu em lei a Medida Provisória, que criou auxílio financeiro da União de até R$ 16 bilhões para Estados e municípios, com repasses aos fundos de participação dos entes federados para compensar perdas de arrecadação durante a pandemia do novo coronavírus. O texto veio publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (19) com um veto.

O projeto de conversão da MP fixou repasses mensais de até R$ 4 bilhões nos meses de março a junho e de R$ 2,050 bilhões de julho a novembro deste ano, totalizando um período de nove meses.

O secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, afirmou que o Piauí vai receber R$ 200 milhões referentes até julho e R$ 120 milhões provavelmente até o final do ano.

"O valor que o Piauí vai receber é equivalente à nossa proporção no Fundo de Participação do Estado (FPE)" - afirmou o secretário estadual de Fazenda.

O trecho vetado determina que eventuais saldos sobressalentes, após esses nove meses de repasses, sejam entregues aos entes pelos mesmos critérios e prazos aplicáveis à parcela relativa a novembro de 2020, e não ao Tesouro Nacional, como defende o governo.

“A propositura legislativa, ao impedir o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes”, justificou o governo. “Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal do País, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”, completou Rafael Fonteles.

Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos Estados 21,5% do valor arrecadado com os impostos de renda e sobre Produtos Industrializados (IPI) e 24,5% aos municípios.


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