Governo do Piauí divulga lista de feriados e pontos facultativos em 2023; três dias no Carnaval

12/02/2023 15h34


Fonte G1 PI

Imagem: Ilanna SerenaClique para ampliarPalácio do Karnak, em Teresina(Imagem:Ilanna Serena)Palácio do Karnak, em Teresina

O Governo do Piauí divulgou, nesse sábado (11), o calendário de feriados nacionais e estaduais e pontos facultativos de 2023. As datas devem ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Ao todo, foram listados 10 feriados e seis pontos facultativos. Entre eles, estão a segunda e terça-feira de carnaval (20 e 21 de fevereiro, respectivamente) e a Quarta-feira de Cinzas (22).

Os órgãos estaduais também não devem funcionar em 6 de abril (data que antecede a Sexta-feira Santa), 28 de outubro (Dia do Servidor Público Estadual) e 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).

O calendário foi assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT) na última quinta-feira (9) e divulgado na edição extraordiária de sábado (11) do Diário Oficial do Estado.

“A definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí”, diz trecho do decreto.

O documento destaca ainda que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais nos seguintes feriados:
  • 7 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
  • 1º de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalhador;
  • 8 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
  • 7 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • 19 de outubro (quinta-feira) - Dia do Piauí;
  • 2 de novembro (quinta-feira) – Finados;
  • 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.
"Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual, não havendo expediente nesses dias. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados", conclui decreto.

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