Governador sanciona lei que cria o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí (SEPMPI)

22/05/2023 12h46


Fonte GOverno do Piauí

O governador Rafael Fonteles decretou a Lei Nº 8.047, que cria o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí (SEPMPI), que tem como objetivo qualificar os integrantes da Corporação Policial Militar, a partir de conhecimentos científicos, tecnológicos, humanísticos e nas demais áreas do saber, considerados indispensáveis à formação e capacitação dos policiais militares. A proposta havia sido elaborada pelo Governo do Estado e encaminhada para a Assembleia Legislativa do Piauí, onde foi aprovada.

O sistema é fundamentado no respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais. Ademais, atenta para a defesa do estado democrático de direito, da ordem pública e paz social.

A Polícia Militar do Estado do Piauí promoverá cursos, programas, palestras, seminários, encontros técnicos e científicos, de acordo com suas necessidades, objetivando o aperfeiçoamento profissional, o intercâmbio cultural e a integração social e comunitária de seus profissionais. Ademais, irá incentivar a produção técnico-científica da Corporação.

O Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí, para atender à sua finalidade, manterá os seguintes níveis de ensino: superior profissional; profissional e técnica, de acordo com as áreas de concentração dos estudos e das funções atribuídas aos policiais militares; além da educação básica ofertada exclusivamente por meio do Colégio da Polícia Militar do Piauí.

As modalidades oferecidas são: de tecnólogo: curso de Formação de Praças PM (CFP PM); de graduação e pós-graduação lato sensu – Curso de Formação de Oficiais PM (CFO PM); de pós-graduação lato sensu – Curso de Habilitação a Oficial PM (CHO PM) e outras especializações de interesse da Corporação; de pós-graduação stricto sensu – Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais PM (CAO PM), Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (Cegesp) e Curso Superior de Polícia (CSP PM) e outras especializações de interesse da Corporação; bem como de extensão.

Os cursos ainda serão requisitos obrigatórios e condicionantes para ingresso na carreira a aprovação no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar ou no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, a depender do quadro. Para progressão na carreira, será necessário o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, Curso de Habilitação de Oficiais, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública e Curso Superior de Polícia, a depender do posto almejado.

Os cursos, estágios e as atividades de educação desenvolvidos pelo Sistema de Ensino da Polícia Militar, dependendo de sua natureza e da conveniência da Polícia Militar, poderão ser frequentados por policiais militares e do Corpo de Bombeiros Militares, nacionais ou estrangeiros, por militares das Forças Armadas, brasileiras ou de outros países, desde que atendidos os requisitos da lei e de seu regulamento.

Os diplomas e os certificados de conclusão dos cursos, programas, seminários, encontros técnicos e científicos realizados serão expedidos pelo Centro de Educação, Formação e Aperfeiçoamento Profissional, e assinados pelos diretor do Centro, diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa e pelo comandante-geral.

Os recursos financeiros para as atividades de ensino da Polícia Militar do Estado do Piauí são orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, convênios, subvenções, doações, indenizações e outros meios.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 19/05/2023


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Tópicos: ensino, cursos, estado