Festival de Inverno de Pedro II é declarado Patrimônio Cultural Imaterial do PiauÃ
10/01/2026 10h53Fonte Cidade Verde
Imagem: Reprodução / Redes Sociais

O Festival de Inverno de Pedro II foi oficialmente declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí, conforme a Lei nº 8.916/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.
Além do reconhecimento cultural, a lei também inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Estado, garantindo maior visibilidade institucional e fortalecendo sua preservação como manifestação cultural piauiense.
De acordo com o texto da lei, o reconhecimento leva em conta o valor cultural, social e econômico do Festival de Inverno, que é realizado anualmente e de forma gratuita no município de Pedro II.
O evento é considerado um dos mais importantes do calendário cultural do estado, reunindo apresentações musicais, manifestações artísticas, cultura popular e turismo, além de impulsionar a economia local.
Impacto na economia e no turismo
Segundo a justificativa do projeto, o festival movimenta diversos setores da economia de Pedro II, como:
- artesanato local;
- gastronomia regional;
- comércio da opala, pedra preciosa característica da região;
- fortalecimento do ecoturismo.
Preservação como patrimônio imaterial
Com a nova lei, o Poder Executivo estadual deverá realizar os registros oficiais do festival nos livros próprios do órgão competente, assegurando proteção institucional e reconhecimento permanente como patrimônio cultural imaterial.
A medida está alinhada ao que prevê a Constituição Estadual, que garante a valorização e a difusão das manifestações culturais piauienses.
A lei teve origem em projeto de autoria do deputado estadual Wilson Nunes Brandão, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.
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