Engenheiros movem ação contra arquitetos e reacendem polêmica no Piauí

17/09/2018 07h43


Fonte CidadeVerde.com

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarEngenheiros movem ação contra arquitetos e reacendem polêmica no Piauí.(Imagem:Divulgação)

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA) ajuizou uma ação civil pública para suspender ações de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que impeçam o trabalho dos engenheiros no Estado. Segundo o Crea, engenheiros civis estão sendo impedidos de elaborar projetos arquitetônicos, exercício que está dentro das atribuições de um engenheiro.

"Eles estão constrangendo engenheiros civis e agrimensores, e ainda as empresas que contratam esses profissionais. Eles alegam que o engenheiro não pode fazer projetos arquitetônicos e nem projeto de parcelamento de solo, que são os loteamentos",
pontua Gabriel Pierot, chefe da assessoria jurídica do Crea.

A ação pede ainda a suspensão dos efeitos da resolução 51/2013 do CAU-BR no Estado do Piauí, que segundo o CREA restringe o direito de exercício do trabalho, o que é inconstitucional. Segundo Gabriel, os fiscais do CAU notificam o engenheiro responsável pela obra, e essa notificação se transforma em um auto de infração com multa em pecúnia.

"Para se ter uma ideia, em 2015, por exemplo foram 155 projetos arquitetônicos elaborados por engenheiros e só esse ano de 2018, pelo menos 40 já foram impedidos de trabalhar. Eles tem que parar com esse tipo de autuação e fazer uma resolução conjunta, que é o correto",
completou o advogado.

Segundo o CREA, sua diretoria buscou diálogo com o CAU para suspender as fiscalizações porém conforme ofício nº 112/2018, o presidente do CAU/PI informou iria prosseguir nas notificações de engenheiros, o que vem ocorrendo.

As reivindicações do Crea são:
  • Seja concedida medida liminar para impor ao CAU/PI a obrigação de não fazer, consistente na não implementação de quaisquer ações de fiscalização que desague no impedimento do exercício profissional dos profissionais regulados pelo Sistema CONFEA/CREAs, e como consequência suspender os efeitos de todas as ações do CAU-PI realizadas neste sentido.
  • Seja concedida medida liminar para suspender a aplicação da Resolução 51/13 do CAU/BR no âmbito do estado do Piauí, até a elaboração de Resolução conjunta como determina a Lei 12.378/2010 ou decisão judicial ulterior;
  • A Cominação ao CAU-PI de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada profissional impedido de exercer suas legítimas atividades por ação do CAU-PI após a citação a mesmo, e multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento da decisão exarada por Vossa Excelência favorável ao pleito do CREA-PI;
  • A condenação em danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suficiente para a reparação das lesões e para a sanção do lesador;

CAU mantém posicionamento

Em nota, o Cau reforça que projeto arquitetônico é uma atribuição somente de profissionais vinculados ao CAU e afirma que já está preparando sua defesa contra a referida ação do CREA. Leia a nota na íntegra:

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo foi criado pela Lei 12.348/2010, que estabeleceu ser da competência do Conselho a elaboração de Resolução que defina as atividades privativas de arquiteto e urbanismo, tendo sido elaborada a Resolução 51, pela qual o projeto arquitetônico é atribuições somente dos profissionais vinculados ao CAU. No exercício de sua atividade fiscalizatória, quando identificado que o autor de projeto arquitetônico não é arquiteto e urbanista, é dever do CAU abrir procedimento administrativo e aplicar multa correspondente.

No entanto, tem-se verificado que alguns profissionais vinculados ao CONFEA/CREA vem invadindo as atividades, competindo o CAU exercer sua atividade fiscalizatória. É importante frisar que a legislação que regulamenta as atividades das engenharias nunca lhes autorizou a realização de atividade de elaboração de projeto arquitetônico.

O CREA/PI ajuizou ação contra o CAU/PI requerendo a sustação das fiscalizações e impugnando a legislação dos arquitetos acima mencionada. A Justiça Federal, no entanto, já negou o pedido liminar do CREA/PI de suspender as fiscalizações. O CAU/PI foi notificado sobre referida ação e já está preparando sua defesa.

Outros Estados da federação já se depararam com ações parecidas, onde o CREA saiu perdedor nas mesmas. Já há, perante o STF, parecer da Advocacia Geral da União e da Controladoria Geral, favoráveis a manutenção da legislação do CAU.

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