Em um mês, Tribunal de Justiça julgou quase 20 acusados de crimes contra a vida no Piauí

20/10/2019 11h09


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Roberta Aline/ Cidadeverde.comTribunal de Justiça(Imagem:Roberta Aline/ Cidadeverde.com)

Em cerca de um mês, somente a 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri realizou 54 audiências de instrução e julgamento relacionados a crimes contra a vida, incluindo feminicídios. No mesmo período, houve 18 sessões do júri de réus em casos de feminicídio no Piauí.

O volume de processos apreciados e julgados faz parte do mutirão do TJ-PI que segue até o mês de dezembro e acontece também na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.

Para dar cumprimento a grande quantidade de demandas, além dos juízes titulares da 1.ª e da 2.ª Varas, os magistrados Antônio Reis Nollêto e Maria Zilnar Leal, foram ainda designados mais dois magistrados, os juízes Robledo Moraes Peres de Almeida e Rita de Cássia da Silva.

O mutirão foi determinado pela presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Resolução n.º 145/2019.

Entre os réus condenados está Eduardo Pessoa Araújo. Ele foi considerado culpado no homicídio triplamente qualificado de Maria Lara Fernandes da Silva, 23 anos, ocorrido em novembro de 2018. Ela foi morta com um tiro na testa porque o réu não aceitaria o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima.

Outros casos de feminicídio de grande repercusssão no Piauí e que aguardavam apreciação do judiciário também tiveram andamento no mês passado. Entre estes, o caso da cabeleireira Aretha Dantas, assasssinada em maio de 2018, a facadas e por atropelamento. A Justiça negou o pedido da defesa de substituição da prisão preventiva do acusado por medidas cautelares.

A magistrada Rita de Cássia da Silva, juíza substituta da Vara Única da comarca de Uruçuí, reitera a importância do mutirão para acelerar a resolução de casos na fila de espera.

"Devemos estar compromissados com o serviço prestado à população, especialmente porque no tribunal do júri são julgados processos relacionados à vida, a razão de ser de todo o direito”,
pontua a juíza.

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