Eleitores de Dom Expedito Lopes escolhem novo prefeito em março
17/12/2023 13h13Fonte Portal Clube News
Imagem: TRE-PI Município de Dom Expedito Lopes
Município de Dom Expedito Lopes
 Município de Dom Expedito Lopes
Município de Dom Expedito LopesOs eleitores do município de Dom Expedito Lopes (PI) voltarão às urnas no dia 3 de março de 2024, para eleger novos prefeito e vice-prefeito. Em novembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou os mandatos do prefeito reeleito, Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos) e do vice-prefeito, Evanil Conrado de Moura Lopes.
Com isso, foi determinada a realização de novas eleições no município, conforme estabelecido pela corte do TRE-PI, em sessão judiciária ordinária realizada no dia 14 de dezembro. O desembargador Erivan Lopes foi o relator do processo.
A presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, vereadora Maria Renata Alves de Sousa, permanecerá como prefeita em exercício até a posse dos novos gestores, que serão eleitos no dia 3 de março.
Sentença do magistrado de 1º grau
Na primeira sentença, o juiz “julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600582-51.2020.6.18.0062 – ajuizada na referida Zona pela coligação “RESGATAR A VERDADE E O COMPROMISSO” – tendo como representante o Sr. Maxwell Martins Dantas”. A ação o prefeito reeleito Valmir Barbosa de abuso de poder político e compra de votos.
“Afirma a coligação investigante que o prefeito reeleito Valmir Barbosa, na noite do dia 14/11/2020, véspera da eleição, comprou por R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagamento feito avista e em espécie, os votos dos eleitores: Wellington Soares dos Santos, o da sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias bem como prometeu instalar na propriedade desses eleitores 3 (três) postes de iluminação cujo serviço seria pago com verbas da prefeitura”, destaca o TRE-PI.
O Tribunal decidiu “a unanimidade, nos temos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz singular que julgou improcedente a presente Ação e cassar os diplomas do prefeito, Valmir Barbosa e do vice, Evanil Conrado bem como condenar somente o prefeito ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) mil ufir não aplicando, porém, pena de inelegibilidades aos recorridos”.













 
                     
                     
                     
                     
                     
                    