Eleições da OAB fortalecem advocacia e a sociedade

14/10/2012 12h39


Fonte Assessoria de Comunicação

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarEleições da OAB fortalecem advocacia e a sociedade.(Imagem:Divulgação)

Passado o pleito eleitoral nos municípios, os olhares da sociedade piauiense agora se voltam para uma das eleições de classe que mais movimentam o estado: as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí.

Agendada para o dia 20 de novembro, uma terça-feira, a eleição da OAB-PI define os rumos de uma das instituições mais atuantes junto à sociedade brasileira, com conquistas históricas para a classe e para os cidadãos em geral. Diante desta realidade, é importante a participação do profissional da advocacia na sua festa democrática e na escolha de seus próximos gestores.

Para estar apto a votar, o advogado tem de atender a alguns requisitos mínimos, tais como estar adimplente com a Ordem pelo menos até 30 dias antes do pleito eleitoral (art. 133, §2º, III, do Regulamento Geral).

A questão do adimplemento tem sido uma preocupação da OAB-PI, a quem interessa que as eleições tenham o máximo de votantes aptos a fim de que o resultado reflita, de fato, os anseios dos profissionais do estado. “Nós, que sempre cobramos a participação ativa dos cidadãos na escolha de seus representantes populares também devemos prestigiar nossas eleições e compartilhar nossos anseios com a classe, fortalecendo-a”, afirma o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho.

Para os advogados que estão em débito com a Ordem, há a possibilidade de negociação do que está em atraso, viabilizando a aptidão ao voto. O parcelamento da dívida pode ser feito, por exemplo, em até 18 meses, desde que requerido até 30 dias antes do pleito. Portanto, advogados inadimplentes têm até o dia 20 de outubro para regularizarem a situação. Já para os que querem saldar à vista seus débitos isso pode ocorrer até o dia da eleição.

Ainda com relação ao parcelamento, para votar é necessário que o advogado tenha saldado, à vista, a primeira parcela e que não tenha nenhuma prestação em atraso. O profissional que, por ventura, tenha já tentado parcelar a dívida uma vez, mas não honrou o parcelamento, será considerado inadimplente e, infelizmente, não poderá votar.

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