Contran aprova fim de aulas obrigatórias em autoescolas para tirar a CNH

04/12/2025 10h08


Fonte Governo do Piauí

Imagem: DivulgaçãoA norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.(Imagem:Divulgação)A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última segunda-feira (1º), uma resolução que altera o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no país. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas para candidatos à primeira habilitação. A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

A medida estabelece um modelo mais flexível, no qual o candidato escolhe como e onde fará sua formação. Sem a obrigatoriedade das autoescolas, será possível se preparar com instrutores autônomos, ensino remoto, ensino assíncrono e instituições especializadas, como escolas públicas de trânsito. As autoescolas permanecem autorizadas a ofertar cursos, mas deixam de ser a única porta de entrada para a formação de condutores.

“É um benefício para a população, especialmente para pessoas de baixa renda, porque a resolução permite acesso à habilitação por um preço mais barato. Assim, reduzimos o número de condutores inabilitados e, consequentemente, o número de sinistros de trânsito”, afirma a diretora-geral do Detran-PI, Luana Barradas.

A resolução também diminui a carga horária mínima das aulas teóricas e práticas, elimina a taxa do segundo exame em caso de reprovação e retira o prazo de validade do processo de habilitação, hoje limitado a 12 meses.

A estudante Yasmin Alves, de 19 anos, tirou a categoria A pelo modelo atual, mas afirma que o custo permaneceu como obstáculo para continuar o processo. “Reprovei três vezes na prova prática de moto e desisti. Agora, com a segunda tentativa gratuita, acredito que vou ter coragem de tentar de novo”, conta.

O mecânico Aurisson Moraes também pretende aproveitar as mudanças para iniciar o processo de habilitação do filho, de 18 anos. “Na minha época, paguei caro. Agora, com essa facilidade, quero aproveitar para tirar a do meu filho e da minha nora. Do jeito que estava, não dava. Assim que soube da mudança, fui ao Detran atrás de informações”, relata.

Principais mudanças

Curso teórico

  • O candidato poderá fazer o curso por meio das plataformas do Ministério dos Transportes, autoescolas, escolas públicas de trânsito e outras entidades especializadas.
  • Não haverá mais carga horária mínima para o curso teórico (atualmente são 45 horas/aula).
  • O candidato pode combinar modalidades (presencial + EaD).
  • A segunda tentativa do exame teórico será gratuita; a partir da terceira, o valor segue as taxas do Detran.
  • Após aprovação no exame teórico, será emitida a Licença de Aprendizagem, permitindo iniciar as aulas práticas supervisionadas.
Curso prático

  • As aulas poderão ser feitas com instrutores autônomos, autoescolas, escolas públicas de trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
  • Carga mínima de apenas 2 horas (antes eram 20h). Para quem faz A e B juntas: duas horas mínimas para cada categoria.
  • Para ciclomotores (ACC): dispensa total de aulas práticas, com possibilidade de ir direto ao exame.
  • O exame prático continuará sendo aplicado pelo Detran, com avaliação por pontuação de infrações.
  • A segunda tentativa será gratuita e as tentativas são ilimitadas. Havendo vaga, o candidato pode repetir o exame no mesmo dia.
  • É permitido usar veículo próprio ou do instrutor. No caso de veículo do candidato, os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados no local do exame, sob responsabilidade do Detran ou empresa contratada.

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Tópicos: candidato, detran, aulas