Caminhoneiro é preso por corrupção ativa depois de oferecer R$ 5 para agentes da PRF no PiauÃ
03/08/2022 08h56Fonte G1 PI
Imagem: Lívia Ferreira /g1 Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí.
Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí.
 Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí.
Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí.Um caminhoneiro de 41 anos foi preso na noite dessa segunda-feira (1º), na BR-343, em Piripiri, 165 km ao Norte de Teresina, por suspeita de corrupção ativa, depois de oferecer R$ 5 para os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para não ser fiscalizado. Os policiais encontraram ainda medicamentos do tipo rebite com o condutor.
"Durante fiscalização de rotina a um veículo de carga, os policiais solicitaram a documentação do veículo e do motorista. Ao proceder a verificação, foi constatada a presença de uma cédula de R$ 5 entre os documentos. O condutor negou saber da existência de valores entre a documentação", informou os policiais.
Durante busca no veículo, os policiais encontraram alguns comprimidos de um medicamento utilizado para permanecer mais tempo dirigindo por longas distâncias. A PRF informou ainda que o motorista estava com o exame toxicológico vencido e com o equipamento tacógrafo deficiente/inoperante.
"Nesse momento, constatou-se que o valor em reais que fora deixado pelo motorista teria como objetivo passar pela fiscalização da unidade operacional PRF sem ser fiscalizado", informou a PRF.
Depois de constatado o oferecimento do dinheiro, a equipe policial deu voz de prisão em flagrante ao condutor e realizou a condução até a Delegacia de Polícia Civil de Piripiri.
O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal e consiste no ato de "oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública e se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público".
Além disso, pelo porte de rebites (anfetaminas), foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06, que caracteriza o porte de droga para consumo (consumado).
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