Cadastro biométrico para benefÃcios sociais se torna obrigatório no PiauÃ
23/11/2025 23h40Fonte Cidadeverde.com
Imagem: Rafael Carvalho/INSS

A partir de 21 de novembro de 2025, a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União passarão a depender do cadastro biométrico dos beneficiários. A medida foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Gestão e Inovação, do Desenvolvimento e Assistência Social e da Previdência Social.
No Piauí, 66 municípios foram incluídos na lista de localidades com cadastramento biométrico obrigatório. Nessas cidades, o registro será condição indispensável para acesso a benefícios como aposentadorias, pensões, Bolsa Família e seguro-desemprego. O objetivo do governo é integrar as bases biométricas federais e reduzir fraudes na concessão de benefícios.
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A portaria determina que o cadastro deve ser feito pelo requerente, titular do benefício, responsável familiar ou representante legal, conforme os fluxos e prazos definidos pelos órgãos gestores. Para benefícios previdenciários, a exigência valerá para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro deste ano.
Entre as exceções estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, migrantes, refugiados, pessoas com deficiência que impeçam o deslocamento e moradores de localidades de difícil acesso. Também ficam dispensados temporariamente, até 30 de abril de 2026, os beneficiários do Bolsa Família, do seguro-desemprego e do abono salarial.
A portaria define ainda que, enquanto o Poder Público não disponibilizar meios adequados para o cadastramento, o benefício não poderá ser negado por falta da biometria, desde que o cidadão comprove as condições de dispensa previstas no texto.
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