"Autonomia das medidas protetivas", diz delegada do Piauí sobre mudanças na Lei Maria da Penha

21/04/2023 12h35


Fonte G1 PI

Nessa quinta-feira (20), o presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial. Na prática, uma medida cautelar poderá ser concedida sem a vítima precisar registrar um boletim de ocorrência.

O g1 ouviu a delegada Eugênia Villa, que comentou sobre as alterações nas medidas protetivas de urgência e como estas novidades irão beneficiar as mulheres vítimas de violência.

“A nova lei traz muitas novidades, dentre elas, a possibilidade da medida protetiva ser concedida de forma sumária, ou seja, no momento em que a mulher chega, ela não precisa registrar B.O, ela não precisa de nenhum atrelamento a processo penal, a inquérito policial, a processo civil, então, é reconhecida a autonomia das medidas cautelares, das medidas protetivas de urgência”,
afirmou a delegada.
Imagem: Lucas Barbosa/G1Delegada Eugênia Villa(Imagem:Lucas Barbosa/G1)Delegada Eugênia Villa

Eugênia Villa destacou também que outra novidade é que a existência de uma medida protetiva será medida pelo risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, ou de seus dependentes.

“O tempo será medido pela condição do risco, pela permanência de fatores de risco e aí, então, nós vamos trabalhar numa perspectiva mais ampla, então não irá ter prazo contado em dia, o tempo será conforme a permanência do risco, que essa mulher possa a vir a sofrer violência”,
comentou.

O risco pode ser medido, por exemplo, através de um formulário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já é utilizado como ferramenta para decisões judiciais.

O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e aprovado pela Câmara no mês passado.

Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível, ou criminal.


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Tópicos: risco, medidas, protetivas