Após 18 dias internada, morre avó de bebê vítima de acidente em Parnaíba

14/06/2016 07h20


Fonte G1 PI

Imagem: Patrícia Andrade/G1Mulher foi submetida à cirurgias, mas não resistiu e faleceu nesta segunda.(Imagem:Patrícia Andrade/G1)Mulher foi submetida à cirurgias, mas não resistiu e faleceu nesta segunda.

Após 18 dias internada no Hospital Regional Dirceu Arcoverde em Parnaíba (Heda), morreu na madrugada desta segunda-feira (13) a avó do bebê e mãe da mulher que foram vítimas de um grave acidente de trânsito na BR-343 em Parnaíba. De acordo com o Heda, Maria do Amparo dos S. Machado, 42 anos, teve uma parada cardiorrespiratória durante a madrugada.

A mulher havia sido submetida a vários procedimentos cirúrgicos e seu quadro era estável. Além dela, o marido, identificado como José Jales Machado, 49 anos e Maria de Lourdes C. Albuquerque, 33 anos, também estavam no mesmo carro, ficaram feridos e tiveram alta dias após o acidente. Maria Luzinete Santos, 29 anos e a filha recém-nascida haviam deixado a maternidade horas antes e viajavam para Cocal quando a colisão ocorreu na noite do dia 26 de maio.

O motorista que teria sido o responsável por provocar o acidente, estava sob efeito de álcool, segundo a Polícia Rodoviária Federal. O teste do bafômetro constatou índice de 0,40mg/l de álcool, que de acordo com a PRF, é suficiente para caracterizar crime.

Após se recuperar dos ferimentos que sofreu, o condutor, que já havia sido preso em flagrante, foi transferido no dia 2 de junho para a Penitenciária Mista Fontes Ibiapina, em Parnaíba. De acordo com o Art. 121 do Código Penal, se condenado por homicídio doloso, o motorista preso está sujeito a uma pena de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 anos, se for qualificado.

O bebê era transportado da cadeirinha, mas mesmo assim não sobreviveu ao impacto da colisão.

Infração gravíssima
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg. Para exames de sangue, a Lei prevê que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue.

A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.

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Tópicos: motorista, acidente, acordo