Apenas 56,6% das vagas de trabalho destinadas a deficientes são preenchidas no Piauí

29/09/2019 08h17


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarApenas 56,6% das vagas de trabalho destinadas a deficientes são preenchidas no Piauí.(Imagem:Divulgação)

No Piauí, pouco mais da metade das vagas previstas em lei, destinadas à pessoas com deficiência, são preenchidas. Cerca de 202 empresas no estado têm obrigação legal de empregar pessoas com deficiência ou em reabilitação.

Em 2019 são cerca de 3.393 vagas que deveriam ser destinadas a profissionais com deficiência, destas, apenas 1.921 foram cumpridas, o que corresponde a um percentual de 56,6%. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O auditor fiscal do Trabalho, Leonardo Araújo, atua na Superintendência Regional do Trabalho no Piauí e coordena a fiscalização de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. Segundo ele, apesar de se tratar apenas da metade das vagas previstas, o número tem aumentado nos últimos anos.

“No Piauí, nos últimos anos nós temos verificado um aumento no cumprimento da cota. Em 2017, por exemplo, eram 1.716 empregos preenchidos para 4.008 vagas. Ou seja, a gente observava em 2017 apenas um cumprimento de 42,8% das cotas. Esse aumento se deve principalmente pela intensificação da fiscalização sobre as empresas, que são obrigadas a cumprir cotas”, explica o auditor. De acordo com o Caged, número de cargos ocupados por deficientes registrados em 2019 é o maior registrado nos últimos quatro anos.

Apesar do crescimento da implantação da lei, o número de empresas com obrigação legal caiu nos últimos anos. Em 2013 eram 327 empresas e em 2019 o número chega a 202. A quantidade de vagas a cumprir seguiu essa queda, em 2013 eram 5.085 vagas para 3.393 este ano, uma diminuição de aproximadamente 33%.

“É um direito previsto no Art 93 da Lei 8213 de 1991, lei de cotas. Estabelece que empresas que tenham mais de 100 empregados reservem de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência ou reabilitadas”, destacou o auditor do trabalho.

O mês de setembro é marcado por datas que incentiva o protagonismo social da população com limitações físicas ou motoras. No dia 21 é comemorado o dia de Luta da Pessoa com Deficiência e no dia 27 o Dia D de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho.

O presidente da Associação de Cegos (ACEP), Adailton Pacheco, avalia que ainda há um déficit no mercado para receber profissionais com limitações.

“A maioria das empresas se dá muito bem, ao invés de demitir, faz é contratar. Na verdade é o mercado que precisa se preparar para receber a pessoa com deficiência. Quando se coloca pessoas que lidam com alguma deficiência para trabalharem, dando a elas oportunidade para conseguirem se superar, isso acaba motivando outros funcionários para serem eficientes. A empresa no geral ganha com isso”, aponta.

Multa

A empresa que não cumpre a cota no âmbito da legislação trabalhista pode ser autuada e levar multa que chega a R$ 233 mil, dependendo da quantidade de cotas que a empresa não cumpre.

Classificação da deficiência

Segundo o auditor do trabalho, as deficiências são classificadas em cinco grupos: deficiência física, auditiva, visual, intelectual e mental. “Para que uma pessoa se enquadre com deficiência para fins da Lei de Cotas é necessário que ela tenha um documento chamado de laudo caracterizador de deficiência. Esse laudo caracterizador de deficiência juntamente com exames que são exigidos pela legislação eles vão comprovar o grau, a gravidade da deficiência daquela pessoa e vão atestar que ela precisa da lei de cotas para ingressar no mercado de trabalho”, pontua Leonardo Araújo.

O auditor trabalhista ressalta que a deficiência tem que estar em um grau que seja contemplada pela norma.

Profissional reabilitado

Além das pessoas com deficiência, a legislação prevê o direito da pessoa reabilitada. “Em geral é uma pessoa que trabalhava, que era segurada do INSS e que por motivo de doença ou acidente precisou usar o serviço do INSS para se capacitar em uma nova função, em um novo serviço. Ao final desse processo ela garante um documento chamado de certificado de reabilitação profissional, o que garante o direito a Lei de Cotas”, assinala o auditor.

Orientações

Pessoas com deficiência que estejam interessadas em uma vaga para o mercado de trabalho podem procurar orientação junto à Superintendência Superintendência Regional do Trabalho no Piauí, no Centro de Teresina, ou pelo número (86) 3222-0001.


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Tópicos: trabalho, mercado, empresas