40 presos não retornaram de saída temporária de fim de ano no PI, diz sindicato dos policiais penais

03/01/2020 14h31


Fonte G1 PI

Imagem: Ellyo Teixeira/G1Maioria dos presos beneficiados com saída temporária são da Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, em Altos do Piauí.(Imagem:Ellyo Teixeira/G1)Maioria dos presos beneficiados com saída temporária são da Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, em Altos do Piauí.

Pelo menos 40 detentos do sistema prisional do Piauí não retornaram da saída temporária do final do ano de 2019, segundo dados divulgados pelo Sindicato dos Policiais Penais do Piauí (Sinpoljuspi). O número representa 8% do número de presos beneficiados com a saída. A Secretaria de Justiça informou ao G1 que os dados oficiais serão divulgados na próxima segunda-feira (6), e que os detentos que não retornaram são considerados foragidos.

Ao todo, 498 internos do regime semiaberto receberam o benefício em 2019, número que representa cerca de 10% dos presos de todo o sistema penitenciário do Piauí. Desses 498, 8%, 40 presos, não retornaram. A saída durou do dia 24 de dezembro até o dia 1º de janeiro.

De acordo com o Sinpoljuspi, cerca de 95% dos presos beneficiados saíram da Colônia Agrícola Major César, unidade penal destinada a presos do regime semiaberto.

“Os outros que sobram são presos desse mesmo regime, mas que foram alocados em outras unidades penais, por causa da superlotação da Major César”,
explicou o presidente do Sinpoljuspi, Kleiton Holanda.

José Darlan Alves, de 44 anos, um dos presos beneficiados pela saída temporária de final de ano, foi assassinado na cidade de Monsenhor Hipólito na última segunda-feira (30). Segundo o major Mário, do 4° Batalhão de Polícia Militar de Picos, Darlan estava em um bar quando foi abordado.

“O homem chegou em uma moto e efetuou os disparos. A vítima foi atingida por quatro deles. Em seguida, o suspeito fugiu”
, disse.

O direito à saída temporária é concedido apenas aos presos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Nestes casos, é preciso que o beneficiado já tenha usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

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Tópicos: presos, regime, sinpoljuspi