Festas de final de ano: É tempo de troca de presentes

18/12/2011 09h50


Fonte Meio Norte

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarFestas de final de ano: É tempo de troca de presentes.(Imagem:Divulgação)Festas de final de ano: É tempo de troca de presentes.
As festas de final de ano aumentam consideravelmente o movimento no comércio das cidades, mas junto com elas traz um grande problema após essa data: é que se constata uma grande procura pelo Procon - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor.

De acordo com o coordenador geral do Procon do Piauí, promotor de Justiça Cleandro Alves de Moura, os principais motivos da procura após as festas de final de ano são por garantia e vício de funcionamento, bem como o endividamento com a chegada das compras do material escolar no início do ano.

“As pessoas compram na ânsia de final de ano, chega o 13º e quando junta com material escolar vem ao Procon para negociar, pois estão atolados de contas”, explica o promotor.

Como a maioria das compras nesta época do ano tem a finalidade de presentear, é preciso ficar atento ao prazo de troca. De acordo com Cleandro Alves, os estabelecimentos comerciais não têm a obrigação de trocar o produto, a não ser que apresente algum defeito de fabricação.

“As pessoas pensam que quando compram em uma loja e o produto está com defeito, eles estarão amparados pelo Código de defesa do Consumidor. Mas a lei só obriga a troca pelo fornecedor quando se compra pela internet, catálogo ou telefone. É o que chamamos de direito de arrependimento, que deve ser feito no prazo de sete dias”, explica o promotor.

Contudo, muitas lojas oferecem um prazo de 30 dias para a troca. No setor do vestuário, a maioria das lojas dá o prazo máximo de um mês, independente do motivo da troca. Apenas roupas íntimas não são permitidas as trocas, o que varia de loja para loja.

Já no caso de eletrodomésticos das linhas brancas e marrom (geladeira, fogão) em caso de defeito o tempo para troca cai para sete dias úteis. Mas caso o consumidor desista do produto, que não possui defeito algum, a troca não será possível. Aparelhos celulares têm um prazo próprio.

A troca só é possível dentro de três dias e caso não tenha atingido uma hora de conversação.

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Tópicos: troca, prazo, defeito