DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO

09/10/2020 14h26

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


O Servidor público atualmente é um dos cargos mais cobiçados e isso ocorre por diversos fatores. O primeiro, é ligado a segurança de renda e emprego, já que é remunerado pelos cofres da administração. Em segundo lugar, os benefícios que são fornecidos para a classe. E em terceiro e último lugar, o mérito do cargo é totalmente seu, já que para alcança-lo foi necessário o ingresso por meio de concurso público.

Com base nesses fatores, servidor público é o agente que trabalha para a administração pública, seja direta ou indireta e é regido por um estatuto, daí o nome que eles recebem de estatutários.

Se você pertence à classe ou conhece alguém que faça parte, saiba que eles possuem diversos direitos que devem ser conhecidos e aplicados pela Administração.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO
A constituição federal trata em seus mais de 200 artigos sobre diversos temas essenciais para a sociedade.
Pensando, então, nos servidores públicos, a carta magna separou 5 artigos em seu texto para falar essencialmente dessa classe, relatando direitos e lhe dando conhecimento das atividades realizadas.
Os servidores públicos, por serem cidadãos como quaisquer outros, possuem os mesmos direitos básicos que estão presentes na CF. O que ocorre é que por estarem atrelados a administração, esses direitos básicos sofrem algumas restrições e modificações.

Dentre os direitos básicos que todo trabalhador possui, em especial o servidor, é assegurado;

1. Salário mínimo base: ao trabalhador é assegurado o salário mínimo vigente à época do exercício da atividade. Sendo considerado ilícito o seu pagamento abaixo do estipulado.
2. Décimo terceiro salário: também chamado de gratificação natalina, a constituição traz que durante todo um ano de serviço, o servidor e demais trabalhadores celetistas devem receber 1 salário a mais que será pago conforme disponibilidade do empregador ou como está previsto no estatuto do servidor.
3. Salário família: para os trabalhadores que possuem dependentes, lhe é devido o salário família.
4. Adicional noturno: valor pago a mais pelo tempo de trabalho exercido após as 22 horas (horário noturno urbano).
5. Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais.
6. Descanso semanal remunerado: também chamado de repouso semanal remunerado, esse dia é computado como tempo de serviço, mas o trabalhador não labora e apenas recebe o seu pagamento.
7. Horas extras: o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional de horas extras quando labora por tempo superior ao exigido pela Constituição. Além disso, o seu pagamento é feito com um acréscimo de no mínimo 50%.
8. Férias: a cada 12 meses de labor, é aberto ao trabalhador o período concessivo para tirar suas férias que em regra são de 30 dias. O pagamento das férias é superior ao mês de trabalho normal, devendo ser pago com 1/3 a mais.
9. Licença paternidade ou licença maternidade.
10. Proibição de discriminação: a constituição traz de forma explicita que é inadmissível o tratamento diferenciado em trabalhadores por conta de sexo, raça, cor ou etnia.
11. Proteção ao mercado de trabalho da mulher: por envolver fatores históricos, o direito da mulher no mercado deve ser valorizado e protegido para que traços do passado não voltem a se repetir.
12. Greve: por fim, outro direito que é assegurado aos celetistas e aos estatutários (servidores públicos) é o direito de greve. A greve, deve respeitar apenas os limites definidos em lei.

Além desses direitos gerais, existem direitos dados somente a classe.

1. Associação sindical: é plenamente lícito que o servidor público tenha direito a livre associação a um sindicato da sua categoria.
2. Portadores de deficiência: ao realizar um edital para a promoção de concurso público, a administração deve reservar um percentual que será destinado para os servidores portadores de deficiência.
3. Função de confiança: o servidor ocupante de cargo efetivo poderá ter acesso as funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
4. Concurso público: principal meio de ingresso de servidores, o concurso tem um prazo prorrogável de 2 anos. Se durante esse prazo abrir um novo edital de convocação deverá haver uma prioridade de chamada dos aprovados do antigo edital sobre os aprovados do novo edital.
5. Remuneração e subsídio dos servidores é irredutível.

DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

Relatamos a vocês vários direitos que os servidores públicos possuem, porém, não se pode esquecer que eles também possuem deveres apresentados pela administração pública.
Em primeiro lugar, o dever primordial de um servidor público é zelar pelo melhor desempenho das suas funções. Como ele é um servidor estatal e realiza funções vitais para a manutenção do Estado, nada mais correto do que o desempenho exemplar dessas atividades.

Para que fosse regulamento os deveres do servidor público foi criado a Lei de improbidade. Nessa lei estão presentes atos praticados pelos servidores que são considerados impróprios pela classe, pois ferem fielmente os princípios basilares da administração pública.
A administração é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Qualquer ato que viola esses princípios é considerado como improbidade administrativa por parte do servidor que sofrerá graves sanções, podendo até chegar a perda do seu cargo.
Os princípios que regem a administração devem mostrar ao servidor que para respeitar a legalidade ele deve ter lealdade as leis que regem o Estado e as suas instituições.

Para ter impessoalidade, ele não poderá fazer distinção entre pessoas, devendo realizar seu serviço da mesma maneira seja a quem for.

A moralidade está ligada a conduta ética em serviço, sendo sempre um exemplo para a sociedade e agindo de forma correta na execução das atividades.

A publicidade é a base da transparência, algo tão sério em nosso meio. Tudo o que for feito é para ser de conhecimento de todos os cidadãos que devem saber como a administração é regida.

E por fim, o princípio da eficiência explica que o servidor deve procurar meios lícitos e corretos de realizar seu trabalho para que a máquina pública continue girando da melhor maneira possível, sendo competente e rápida para com a sociedade.

Outros deveres importantes que estão ligados de forma indireta com os princípios da administração são;

• Assiduidade. A assiduidade é dada aquele servidor que regularmente frequenta o seu local de trabalho. Ao comparecer no serviço, subtende-se que as atividades estão sendo executadas, colocando em dia o princípio da eficiência.
• Urbanidade. De extrema importância, a urbanidade é um conjunto de boas maneiras e respeito existente entre os cidadãos. Um local de trabalho urbanizado é um local melhor de realizar a atividade laborativa, sendo muito mais prazeroso e produtivo exercer o seu serviço.
• Pontualidade. Todo servidor tem de ter conhecimento que quem realiza o pagamento do seu trabalho são todos os outros brasileiros existentes no país, por isso, o seu trabalho deve ser levado a sério e com amor. E nada mais pode mostrar respeito com a sua atividade do que comparecendo habitualmente no horário certo do expediente.
• Respeitas as ordens do seu superior legal. Trabalhar para a administração é entender que você deverá seguir ordens que estão estabelecidas em lei e são repassadas pelos seus superiores. Mas apenas fique atento, não obedeça a ordens que são manifestamente ilegais.
Saiba que nem só de direitos vivem os servidores. É preciso honrar com todos os seus deveres para poder usufruir dos benefícios trazidos pela administração.
E nunca se esqueça que o bom funcionamento da maquina pública depende de você.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE EXISTE

Na constituição federal de 1988 apenas é trazido de forma geral o conceito de servidor público. Porém, advogados alegam que esse conceito é dividido em outros 3 tipos.

1. Servidores estatutários.
Os servidores estatutários são o tipo mais conhecido de servidor público, já que eles ingressam na administração na forma trazida pela carta magna que é por meio de concurso público.
O fato desses titulares possuírem um estatuto que deve seguido, garante a classe uma situação jurídica preexistente, já que antes de adentrar na profissão você já tem total conhecimento dos direitos e deveres que possui.
Direitos e deveres estes que foram explicados de maneira detalhada acima.

2. Empregados públicos
No passado quando se falava em servidor público o termo certo a ser utilizado era de “funcionário público” que é a mesma coisa de empregado público.
Com o passar do tempo, essa definição foi abandonada e empregado público passou a ser uma das modalidades de servidores existentes no país.
Os empregados ou funcionários públicos também ingressam na administração por meio de concurso público de provas e títulos, porém não são regidos por um estatuto e sim pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
A CLT é quem rege todas as relações trabalhistas no país, com exceção dos servidores estatutários.
Dessa forma, ao ser um empregado público celetista é preciso seguir os princípios da administração e concomitantemente a isso seguir o sistema trabalhista brasileiros. Dois sistemas que são isolados, mas devem se integrar.
Lembre-se que ao ser contratado pela administração com base na CLT você terá acesso a todos os direitos existentes para o empregado privado.

3. Servidor temporário
A administração pública possui algumas atividades que possuem caráter temporário, ou seja, não será necessário fazer um concurso público para um serviço que logo irá acabar. Para esse tipo de atividade deve-se contratar os servidores temporários.
Os servidores temporários não são regidos nem por um estatuto e nem pela CLT. Eles possuem um regime jurídico especial e cada estado possui uma lei que regulamenta esse regime.
Outro ponto importante do servidor temporário é que futuramente ele não pode ser admitido para nenhum cargo efetivo se não realizar concurso público específico da área.
Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe e mande sua pergunta.