Som automotivo apreendido em Floriano agora só será liberado após audiência na Justiça

23/12/2018 10h05


Fonte Floriano01

Com a nova determinação em vigor em que os Policiais Militares realizam o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), a situação complicou ainda mais para quem for flagrado com som abusivo. No ato da ocorrência o policial já realiza o termo e marca a data da audiência com o Juiz. Só após a audiência é que o magistrado decide pela liberação ou não do veículo com a aparelhagem.

Na noite de ontem (22) essa nova determinação foi colocada em prática. Uma guarnição da PM foi acionada para apurar uma denúncia de perturbação do sossego alheio na avenida Eurípedes de Aguiar (Próximo ao Espeto e Cia). Os policiais solicitaram ao dono do veículo, uma Chevrolet Celta em nome de Rone Leandro dos Santos, que o mesmo diminuísse o volume do som.

Imagem: Floriano01Som automotivo apreendido em Floriano agora só será liberado após audiência na Justiça.(Imagem:Floriano01)

Na presença dos policiais a determinação foi atendida, mas assim que a viatura saiu o equipamento foi religado. Mais uma vez a PM foi acionada e voltou ao local. O veículo foi apreendido e encaminhado para o quartel d0 3°BPM.

O TCO foi lavrado no local e a audiência no Juizado Especial já ficou marcada para o dia 04 de março de 2019. O Termo Circunstanciado de Ocorrência é um procedimento de natureza administrativa, de forma simplificada, previsto no art. 69 da Lei 9.099/95 (Lei do Juizado Especial), que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo (crimes cuja pena privativa de liberdade não é superior a dois anos e as contravenções penais).