Promotor relata medida judicial que proíbe a venda de bebida alcoólica em locais públicos

03/03/2012 11h06

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Nesta sexta-feira (02), o Promotor de Justiça Edimar Piauilino concedeu uma entrevista ao Portal FlorianoNews, onde relatou sobre a medida judicial que proíbe a venda de bebida alcoólica em logradouros públicos no município de Floriano.

Imagem: FlorianoNewsEdimar Piauilino(Imagem:FlorianoNews)Edimar Piauilino

Em entrevista o promotor disse:
''Após o carnaval fui procurado pelo procurador jurídico do município, Dr. João Gonçalves juntamente com o prefeito, apresentando ao Ministério Público algumas ponderações com relação à medida cautelar que restringe a venda e o uso de bebida alcoólica nos espaços públicos. Concretamente não me trouxeram nada por escrito, foi orientado ao gestor e também ao procurador do município que trouxessem para o Ministério Público as informações mínimas com relação à quantidade de pessoas que explora essas atividades, quais são os locais públicos que estão sendo utilizados, qual regime ou tipo de autorização, os alvarás para o funcionamento dessas atividades e a quantidade. Até o momento não recebi nada de oficial com relação a essas informações. Enquanto o Ministério público não receber nenhuma informação por escrito, eu também não tenho como antecipar qualquer informação. O que prevalece é a decisão judicial, ou seja, a liminar que foi autorizada, e tão logo o Ministério Público seja informado das informações que diz respeito a essas atividades. Assim o MP vai analisar a situação e dependendo de cada caso vamos adequar mediante um termo de ajuste de conduta, ficando tudo muito bem explicado para que o juiz homologue o uso desses espaços públicos, porque o que se sabe é que nesses locais as pessoas não pagam nada para o município, usam água e energia de graça, não tem nenhuma contribuição para os cofres públicos, é como se fosse uma propriedade particular, e o que é público tem que obedecer a regras muito bem definidas de acordo com a legislação própria, que é o uso e ocupação do bem público mediante concessão ou permissão pública, a não ser está tudo irregular'' - finalizou o promotor.

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