PRF prende condutor na BR 343 por embriaguez e adulteração de veículo automotor em Floriano

19/05/2020 10h13


Fonte PRF

Imagem: PRFOs policiais abordaram o homem de 50 anos que apresentava visíveis sinais de embriaguez.(Imagem:PRF)Os policiais abordaram o homem de 50 anos que apresentava visíveis sinais de embriaguez.

Policiais Rodoviários Federais apreenderam uma motocicleta que apresentava seus elementos de identificação adulterados. A ação ocorreu na tarde de segunda-feira (18) ao abordarem a motocicleta HONDA/POP na BR 343 na cidade de Floriano. Os policiais estavam realizando policiamento ostensivo quando o condutor estava transitando na rodovia. O condutor, um homem de 50 anos, apresentou toda a documentação pessoal e da motocicleta.

Os policiais verificaram que o condutor se apresentou para os policiais em visível estado de embriaguez. Os policiais o submeteram ao teste com o etilômetro apresentando resultado positivo para alcoolemia. O resultado apontou 1,27 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Os policiais se surpreenderam com o alto índice apresentado pelo aparelho e as condições do condutor para pilotar a motocicleta.

Os policiais ao realizar os procedimentos de identificação veicular foi constatado que os sinais identificadores da motocicleta estavam adulterados. Após realizarem uma verificação mais precisa, identificaram que a placa de identificação da motocicleta pertencia a outra moto de modelo distinto. Não foi possível identificar a motocicleta original.

O homem informou aos policiais que comprou a motocicleta em 2019 no povoado Capuama na zona rural de Floriano/PI e que havia consumido bebida alcoólica. Além disso, os policiais verificaram que o condutor era inabilitado.

Diante dessa situação, o homem, os documentos e a motocicleta foram encaminhados à Polícia Civil da cidade de Floriano/PI para os procedimentos cabíveis. O condutor poderá responder pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante – Art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Art. 311 da Lei 2.848/1940 (Código Penal).