Pretensos candidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação partidária

31/03/2016 15h40

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Com a proximidade das eleições municipais que serão realizadas em outubro de 2016, os interessados em concorrer aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a candidatura.

De acordo com Rafael Vitor, da 21ª Zona Eleitoral de Barão de Grajaú, em face da modificação trazida com a Lei nº 13.165/2015 (mini reforma eleitoral), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) passou a exigir o prazo de seis meses, flexibilizando o prazo anterior que era de um ano, de modo que o pretenso candidato deve estar filiado até o dia 02 de abril de 2016, para que possa concorrer regularmente nas eleições de 02 de outubro desse ano.

“Em relação às filiações partidárias é necessário que todos os pretensos candidatos tenham atenção ao prazo mínio de filiação partidária, que foi reduzido de um ano para seis meses, então ele deverá ter uma filiação partidária validada até dia dois de abril”,
explicou Rafael Vitor.

Imagem: FlorianoNewsRafael Vitor(Imagem:FlorianoNews)

O Chefe de Cartório, porém, chamou a atenção para o que diz o estatuto de cada partido, que apresenta suas individualidades.

“No entanto é necessário que seja observado também o estatuto do partido. Há partidos em que no estatuto está previsto que é necessária filiação mínima de um ano para poder concorrer às eleições. Então se ficar divergente a data mínima estabelecida na norma legal e a data prevista no estatuto do partido, vai prevalecer a data do estatuto do partido”,
ressaltou.

Tópicos: partido, estatuto, concorrer