Pasta do Meio Ambiente se manifesta sobre corte de árvore na Praça Dr. Sebastião Martins

30/07/2018 13h40


Fonte SECOM

Na última terça-feira (18) a Secretaria de Infraestrutura executou a retirada de uma árvore, um Oitizeiro, localizada na praça Dr. Sebastião Martins, no centro da cidade. Segundo o órgão, o trâmite para essa ação seguiu o procedimento de protocolo realizado pela Seinfra, em 20 de março de 2018, solicitando a retirada da árvore que poderia resultar riscos à população e danos materiais.

A Secretaria de Meio Ambiente, após receber essa solicitação, deu início ao estudo técnico da espécie, que segundo laudo da técnica em Meio Ambiente e Agricultura Sustentável, Ana Joaquina de Assis, certificou que a árvore estava comprometida e suscetível a queda a qualquer momento. Diante disso, a Seman deu entrada na solicitação de remoção do oitizeiro no dia 18 de julho, direcionada à Secretaria de Infraestrutura.

A secretária de Meio Ambiente, Manuela Simplício, destacou que o estudo certificou que a espécie, já centenária, era um risco, diante disso a Secretaria agiu com cautela para evitar maiores transtornos. "Estamos trabalhando para o bem da população e com o intuito de prevenir graves acidentes, em compensação, novas árvores serão plantadas no entorno da praça", explicou a secretária Manuela Simplício.

Imagem: FlorianoNewsSecretária Manuela Simplício(Imagem:FlorianoNews)Secretária Manuela Simplício

Em casos de árvores que apresentem risco, é necessário que a população se dirija ao Centro Administrativo para realizar um protocolo, diante disso a Secretaria de Meio Ambiente realiza um estudo da espécie e, caso necessite podar ou retirar, é dada entrada a uma solicitação na Secretaria de Infraestrutura.

A multa para quem retira árvores sem autorização do município é uma compensação ambiental, quando o responsável terá que plantar outras árvores no mesmo local. De acordo com a secretária de Meio Ambiente, o projeto de uma multa monetária está sendo definido e será enviado para a Câmara dos Vereadores, podendo, se aprovado, fazer parte do Código Tributário do Município.