Novos decretos de restrição seguem sem mudanças em relação às medidas anteriores

24/05/2021 14h48


Fonte Secom

O Decreto Municipal de Floriano Nº 055/2021, foi publicado na manhã desta segunda-feira, 24, e diz em seu teor que Floriano segue com as mesmas medidas adotadas pelo Estado, formalizadas neste dia 23 de maio, através do Decreto Estadual Nº 19.679, que vale para o período de 24 a 30 de maio de 2021, ou seja, de segunda a domingo.

Em todos os dias da semana o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas agora se estende até às 23h. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

O comércio em geral funciona até às 17h e o shopping de 12h às 22h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até as 23h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, com o máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

O toque de recolher, de 24 a 30 de maio, permanece no horário entre 24h às 5h.

Confira os documentos:

http://floriano.pi.gov.br/download/202105/SF24_be8ba37377.pdf

http://floriano.pi.gov.br/download/202105/SF24_b6804d5da7.pdf


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