Justiça Eleitoral manda candidato do grupo de Marcus VinÃcius suspender divulgação de fake news
02/09/2024 19h15Fonte Assessoria de Comunicação
Imagem: Divulgação
Justiça Eleitoral manda candidato a vereador do grupo de Marcus Vinicius Kalume suspender divulgação de fake news.
Justiça Eleitoral manda candidato a vereador do grupo de Marcus Vinicius Kalume suspender divulgação de fake news.O juízo da 9ª Zona Eleitoral, em decisão liminar, mandou suspender mais uma propaganda irregular do grupo político integrado pelos candidatos, o suplente de deputado estadual, Marcus Vinícius Kalume e Daguia de Dona Bela, que também se beneficiam com a informação inverídica. Dessa vez, a justiça eleitoral evidenciou que o candidato a vereador João Lucas (PC do B), aliado de Marcus Vinicius, utilizou artifícios proibidos pela legislação atual para espalhar fake news onde, utilizando de tecnologias não informadas para distorcer a verdade.
O candidato a vereador disseminou em sua rede social e diversos grupos de WhatsApp, vídeo em que se criava uma falsa ideia ao eleitor que o candidato a vice-prefeito pela Coligação “Floriano Cada Vez Maior”, vereador Joab Curvina, pediria voto ao opositor, Marcus Vinicius Kalume.
Segundo a decisão: “Há elementos (várias publicações em redes sociais) que tal vídeo foi disponibilizado nas redes sociais e plataformas de WhatsApp pela pessoa de nome João Lucas, candidato a vereador, ligado politicamente à coligação Floriano é do Amor e da Esperança, ficando demonstrada por esse fundamentos a probabilidade do direito vindicado, bem como o risco de dano ao processo eleitoral por violar de maneira deliberada o princípio da isonomia e veracidade que devem vigorar durante a propaganda eleitoral entre os candidatos”, fundamentou o Juiz Carlos Marcello Sales Campos.
O candidato a vereador João Lucas fica obrigado ainda, a dar ampla divulgação da decisão liminar no grupo “Floriano Eleições 2024”, sob pena de responsabilização, na forma do art. 57-F da Lei 9.504/97.
Diante de tais irregularidades, o magistrado decidiu que João Lucas deve arquivar todo e qualquer mídia que contenha desinformação, além de estar proibido de compartilhar e/ou veicular mídias que contenham fake news. A decisão intima ainda a “META SERVIÇOS”, dona do Facebook e Instagram, a retirar todo e qualquer conteúdo que mencione o vídeo anexado ao processo, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 6.000,00 (seis mil) reais e cometimento de crime de desobediência, em caso de descumprimento das determinações estabelecidas.
“A propaganda impugnada, se continuar sendo divulgada pode colocar em risco a livre escolha dos eleitores, por estar sendo feita com base em fato inverídico, disseminando desinformação, pela internet, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral”, destaca o magistrado em sua decisão.
Assessoria de Comunicação
Coligação “Floriano Cada Vez Maior”
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