Decreto permite funcionamento do comércio de Floriano sem restrição de horário

02/02/2022 13h36

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Imagem: FlorianoNewsCentro de Floriano(Imagem:FlorianoNews)Centro de Floriano

O comércio de Floriano é formado por micro e pequenas empresas, que não possuem, em sua maioria, capital de giro para um momento de diminuição do consumo. Desta forma necessitam das vendas diárias, ou seja, do fluxo de caixa para manutenção dos negócios.

Diante do novo decreto com medidas restritivas contra a pandemia da Covid-19, o horário do comércio não será alterado, sendo permitido o funcionamento normal de supermercados, hipermercados, atacarejos e o comércio em geral, ficando facultativo para cada empresário, que analisará a situação de forma individual.

O Sindicato do Comércio Varejista alerta que as empresas devem orientar seus colaboradores e clientes para tomarem a vacina e seguir rigorosamente as medidas de prevenção, bem como garantir o acesso de todos os comerciários a produtos para higienização das mãos e limpeza de materiais de uso contínuo, maçanetas, corrimões, entre outros itens.

As principais mudanças nesse novo decreto atingem principalmente estabelecimentos comerciais, casas de shows, clubes, bares e restaurantes, que autoriza o funcionamento de domingo à quinta-feira até 1h da madrugada; e na sexta e sábado, uma hora a mais de funcionamento, ou seja, até 2h da manhã.

As exceções são: serviços de urgência e emergência; pontos de alimentação às margens das rodovias; serviços de saúde, imprensa, farmácias, autoatendimento bancário, postos de combustíveis e serviço de delivery exclusivo, para alimentos, atividades que são consideradas essenciais.

Em caso de descumprimento, o infrator pode pagar multa que varia de R$ 4.080,00 a R$ 40.800,00. No caso de reincidência, o infrator fica sujeito à interdição total do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.