Conselheiro Kleber Eulálio reconhece legalidade em compras de livros pela Prefeitura de Floriano
02/10/2024 18h56Fonte Assessoria de Comunicação
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Conselheiro Kleber Eulálio reconhece legalidade em compras de livros pela Prefeitura de Floriano.
Conselheiro Kleber Eulálio reconhece legalidade em compras de livros pela Prefeitura de Floriano.Em decisão monocrática tomada nessa terça-feira, 01 de outubro, o conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PI, Kleber Dantas Eulálio, reconheceu os argumentos do Recurso de Agravo Regimental movido pela Prefeitura de Floriano, voltando atrás em decisão que suspendeu os pagamentos da empresa Livraria e Papelaria Campos - EIRELI, contratada pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, em processo de inexigibilidade de licitação.
A decisão, referente ao Processo: TC/011705/2024 (Decisão Monocrática Nº 240/24-GKE), se fundamenta no reconhecimento, pelo conselheiro relator, da documentação apresentada pela Prefeitura, que comprova a contratada deter a exclusividade de comercialização do produto adquirido, declarada pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), o que é critério de procedimentos licitatórios por inexigibilidade.
Na decisão, o relator Kléber Eulálio deu “razão aos argumentos” da Prefeitura na ação, reconhecendo que o “exercício da retratação é uma providência que se impõe”, reformando sua decisão e, consequentemente, permitindo a continuidade da Inexigibilidade de Licitação Nº 033/2024 (Processo Administrativo Nº 001.0003903/2024), da Prefeitura Municipal de Floriano, bem como a execução do contrato n° 340/2024, firmado entre a empresa citada e a Prefeitura de Floriano.










