Aprovada na Câmara, lei da Copa Feminina reconhece atletas pioneiras
30/04/2026 08h58Fonte Agência Brasil
Imagem: Acervo Museu do Futebol/Divulgação
Jogadoras da Seleção brasileira de Futebol Feminino de 1988 posada. Em pé: Pelezinha, Suzana, Lica, Flordelis, Suzy, Simone, Elane e Fia. Agachadas: Russa, Roseli, Fanta, Michael Jackson, Marcinha, Sandra e Sissi.
Jogadoras da Seleção brasileira de Futebol Feminino de 1988 posada. Em pé: Pelezinha, Suzana, Lica, Flordelis, Suzy, Simone, Elane e Fia. Agachadas: Russa, Roseli, Fanta, Michael Jackson, Marcinha, Sandra e Sissi.A pouco mais de um ano para a abertura do Mundial feminino no Brasil, o primeiro na América do Sul, um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara faz reconhecimento inédito de atletas pioneiras da modalidade no país. Na noite de terça-feira (29), a Câmara aprovou por maioria o PL que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027. Além de regulamentar direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial, a proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento do prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que disputaram o Torneio Experimental da Fifa (1988) e competiram na primeira Copa Feminina (1991) na China.
“Se em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento. Esse prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade e reafirma que o esporte brasileiro também se constrói com memória, inclusão e respeito às mulheres que abriram portas para as novas gerações”, disse o ministro do Esporte Paulo Hernique Cordeiro, referindo-se à Lei Geral da Copa Masculina Fifa 2014 que contemplou ex-jogadores campeões mundiais das Copas de 1958, 1962 e 1970.
Imagem: Acervo Museu do Futebol/Divulgação
Primeira seleção feminina brasileira em aquecimento antes de partida no Torneio Experimental da Fifa (1988), na China.
Primeira seleção feminina brasileira em aquecimento antes de partida no Torneio Experimental da Fifa (1988), na China.No caso de alguma das ex-atletas já ter falecido, a valor da premiação poderá ser destinado aos herdeiros legais. Relatora do projeto, a deputada Gleisi Hoffmman (PT/PR) ressalta o caráter de justiça histórica da medida. Por quase quatro décadas – de 1941 (governo Getúlio Vargas) a 1979 (Ernesto Geisel) - vigorou a proibição estatal da prática do futebol por meninas e mulheres no país.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, defendeu a parlamentar.
Hoffmann destaca ainda que o Mundial Feminino representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino, fortalecer a formação de atletas e consolidar políticas públicas voltadas ao esporte. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal, antes da sanção presidencial.
O projeto também disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, prevendo que a FIFA disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos.
Imagem: Henrique Barrios/MEsp
Seleção Brasileira de Futebol Feminino no jogo Brasil X Canadá no FIFA Series em abril de 2026.
Seleção Brasileira de Futebol Feminino no jogo Brasil X Canadá no FIFA Series em abril de 2026. Regras comerciais e bebidas alcoólicas durante os jogos
O texto permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, conforme normas sanitárias vigentes.
Um dos pontos mais debatidos foi a autorização para propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, mesmo fora do horário restrito previsto atualmente na legislação brasileira. A permissão se estende ainda à plataformas digitais, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O texto da Lei Geral da Copa abarca também regras sobre comércio nos locais dos jogos, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, garantindo segurança jurídica para a realização do torneio.
Legado e impactos sociais
A proposta da Lei Geral da Copa Feminina permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Os estados, municípios e do Distrito Federal também poderão instituir feriados e pontos facultativos nos dias de eventos em seus territórios.
O texto também abrange a área educacional: os calendários escolares deverão ser ajustados, de modo que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, permitindo maior participação da população.
Direitos comerciais e organização da Copa Feminina
A proposta aprovada na Câmara dos Deputados fixa as regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros comerciais, no que diz respeito a imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais relacionadas à competição. O projeto também garante ao governo Brasileiro o uso dos próprios símbolos em campanhas institucionais que não visem exploração comercial.
Quanto ao uso de imagens por emissoras não detentoras dos direitos de transmissão, o projeto regulamenta condições específicas. Elas poderão exibir trechos limitados de até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida em programas exclusivamente jornalísticos, sem associação comercial.
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