Fiscalização: Eleitor que vende voto pode ser preso ou multado

05/10/2012 12h48


Fonte Portal da Clube

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarDaniel Oliveira, advogado especialista em Direito Eleitoral.(Imagem:Divulgação)Daniel Oliveira, advogado especialista em Direito Eleitoral.

A dois dias das eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral está intensificando a fiscalização para combater a compra e venda de votos. De acordo com a legislação eleitoral, o cidadão que for pego vendendo voto pode sofrer pena de um a quatro anos de reclusão e está sujeito a pagamento de multa de 50 mil UFIR.

Daniel Oliveira, advogado especialista em Direito Eleitoral.Segundo o advogado Daniel Oliveira, especialista em Direito Eleitoral, a penalidade para o eleitor que se corrompe é a mesma do aliciador e do candidato. “A troca de votos por bens, dinheiro ou promessas é ilegal, tanto para quem compra, quanto para quem vende”, explica Oliveira.

Para coibir a compra e venda de votos, os órgãos de segurança da Justiça Eleitoral do Piauí vão intensificar a fiscalização principalmente no dia do pleito. As polícias Militar e Federal, juntamente com os promotores e juízes, deverão acompanhar todo o processo no sentido de combater a prática do crime eleitoral, tanto do candidato, quanto do eleitor.

“Vale ressaltar que aquele que se utiliza da compra de votos para se eleger não pode ser um bom representante para a população. Nesse caso, o eleitor deve estar atento para combater qualquer tipo de corrupção denunciando os métodos ilegais”,
alerta o advogado.

Para o especialista em Direito Eleitoral, a conscientização do eleitorado é a melhor maneira de coibir a corrupção. “Um cidadão consciente não troca seu voto e não aceita qualquer tentativa de suborno que possa ameaçar a democracia”, destaca Oliveira, ressaltando que esta é a primeira eleição com a Lei da Ficha Limpa em vigor. A lei impede a candidatura de políticos que já foram condenados pela Justiça Eleitoral.

Em caso de tentativa de compra de voto, qualquer pessoa pode denunciar ao juiz eleitoral ou autoridades políticas durante o pleito. “Havendo prova documental ou testemunhal, o eleitor ou candidato poderão ser condenados”, finaliza Daniel Oliveira.