Material escolar: saiba quais itens não podem ser exigidos em listas de colégios

13/01/2024 12h44


Fonte ClubeNews

Imagem: kstudio/FreepikMaterial escolar(Imagem:kstudio/Freepik)

Um dos principais gastos de pais e responsáveis no início do ano está relacionado à compra de materiais escolares. Lápis, borracha, caneta, apontador, tesoura, cola, corretivo… mas quais itens não podem ser exigidos pelas escolas?

Segundo o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Kaléo Peres, a Lei nº 12.886/2013 proíbe a solicitação de produtos de uso coletivo.

“Tudo aquilo usado coletivamente pelos alunos do estabelecimento de ensino, como papel higiênico, copo descartável, álcool em gel, giz de lousa e cola quente, não devem ser incluídos na lista de materiais individuais”, elenca ao Portal ClubeNews.

Outra vedação, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, envolve a compra de itens de marcas ou lojas específicas, com exceção de livros didáticos e paradidáticos ou apostilas publicados por editoras escolhidas pelos colégios.

O que fazer se houver exigências irregulares?

Caso os pais identifiquem essas cobranças nas listas dos filhos, há a possibilidade de questionar ou tentar um acordo com a escola. Se uma solução amistosa não for viável, Kaléo aponta os órgãos competentes a serem acionados.

“[Pais e responsáveis] devem entrar em contato com o Procon ou o site consumidor.gov.br para abrir uma reclamação sobre o assunto. Em situações nas quais as medidas administrativas não sejam atendidas de forma justificada, o Poder Judiciário pode intervir, já que se trata de prática coibida pelo CDC”, explica.

Algumas escolas oferecem a alternativa de taxas extras para fornecerem os materiais. O advogado reforça, porém, que a escolha de pagá-las ou não é sempre do consumidor.

“A cobrança de taxa sem apresentação de lista é abusiva e o colégio é obrigado a informar os produtos necessários. Os pais têm a opção de comprar os próprios itens ou adquirir o pacote extra”, lembra.

Ao fim do ano letivo, os materiais que não forem utilizados devem ser devolvidos aos alunos, como de costume, ainda que não existam leis estaduais ou federais que regularizem a medida.

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Tópicos: pa?s, materiais, consumidor