Lei obriga devolução de taxa de matrÃcula ao aluno que desistir de curso no PiauÃ
23/01/2021 15h51Fonte 180graus.com
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Lei obriga devolução de taxa de matrícula ao aluno que desistir de curso no Piauí
Lei obriga devolução de taxa de matrícula ao aluno que desistir de curso no PiauíA partir de agora os estudantes piauienses que desistirem do curso superior ou pedirem transferência para outra instituição de ensino privada vão ter direito a devolução da taxa de matrícula. É o que determina a lei 7.472 de 18 de Janeiro de 2021, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).
Com a lei, as instituições de ensino privadas agora são obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno em um prazo de sete dias, contados a partir da data do pedido de devolução. Neste caso, a instituição de ensino poderá descontar até 10% do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos. No caso de descumprimento, o aluno terá direito a receber o dobro do valor pago acrescido de juros e correção monetária.
Gessivaldo Isaías, falou sobre a importância da lei que irá beneficiar os alunos. “É comum as instituições de ensino privado abrirem suas matriculas mais cedo que as instituições de ensino público, daí nesse meio tempo o aluno é aprovado em outra instituição que lhe agrade mais ou na pública, desistindo assim do primeiro curso, e na maioria dos casos elas retém o valor pago a titulo de matricula. Com a lei vamos corrigir esse abuso e garantir a devolução de ao menos 90% do que foi pago na matrícula”, finaliza Isaías.
Em caso de descumprimento da legislação, a instituição poderá sofre penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa, interdição ou cassação da licença do estabelecimento e intervenção administrativa.












