Enade: saiba o que fazer caso apresente sintomas de Covid-19

12/11/2021 15h03


Fonte 180graus.com


O Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) 2021 está marcado para o próximo domingo (14/11). Os participantes que forem realizar a prova e apresentarem sintomas de Covid-19 não poderão comparecer ao local do exame e devem solicitar a dispensa de prova no período de 16 de dezembro a 21 de janeiro de 2022, por meio do Sistema Enade, via internet. As informações são do R7.

O mesmo deve ser feito em caso de diagnóstico de alguma das outras doenças infectocontagiosas listadas no edital do exame.

Enade é um exame que avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Para a dispensa da prova o estudante deverá enviar para o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a documentação comprobatória da condição motivadora da solicitação de dispensa. No pedido devem constar as seguintes informações: nome completo do estudante, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à CID 10 (Classificação Internacional de Doença), assinatura e identificação do profissional competente com respectivo registro do CRM (Conselho Regional de Medicina) do Ministério da Saúde ou de órgão competente.

O Instituto analisará a documentação comprobatória das condições dos participantes. A aprovação da documentação garante a dispensa da prova e a regularidade no exame somente se o participante do Enade tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto no edital.

Além das condições de saúde a dispensa também poderá ser deferida em caso de acidente; assalto; casamento; extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação; luto; maternidade ou paternidade, entre outras condições listadas no edital do exame.

Para ler mais notícias do FlorianoNews, clique em florianonews.com/noticias. Siga também o FlorianoNews no Twitter e no Facebook

Tópicos: exame, dispensa, enade